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← Muriaé (MG)

norma nº 2294/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2294 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaDENOMINA RUA HENRIQUE VEGGI
native_id2561

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LEI Nº. 2.294/99
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO JOÃO XXIII NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG 
DE RUA HENRIQUE VEGGI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Os Cidadãos de Muriaé através de seus legítimos representantes
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua 
Henrique Veggi, o logradouro público identificado como Rua 7-A, na planta de 
remanejamento de lotes do Bairro João XXIII, projeto para desmembramento 
arquivado na Prefeitura Municipal de Muriaé, que inicia-se na esquina com a 
Rua João Batista Soares lote 4 da quadra “T” e, termina junto ao lote 15 da 
referida quadra esquina com a alameda dos Resedás, Bairro Primavera nesta 
cidade de Muriaé – MG.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às 
empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG 
CELULAR, TELEMAR (Ex-TELEMIG), DEMSUR, e etc..., bem como 
encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e 
afixá-las no momento oportuno.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de junho de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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