| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2294 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | DENOMINA RUA HENRIQUE VEGGI |
| native_id | 2561 |
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LEI Nº. 2.294/99 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO JOÃO XXIII NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE RUA HENRIQUE VEGGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os Cidadãos de Muriaé através de seus legítimos representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua Henrique Veggi, o logradouro público identificado como Rua 7-A, na planta de remanejamento de lotes do Bairro João XXIII, projeto para desmembramento arquivado na Prefeitura Municipal de Muriaé, que inicia-se na esquina com a Rua João Batista Soares lote 4 da quadra “T” e, termina junto ao lote 15 da referida quadra esquina com a alameda dos Resedás, Bairro Primavera nesta cidade de Muriaé – MG. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG CELULAR, TELEMAR (Ex-TELEMIG), DEMSUR, e etc..., bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las no momento oportuno. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de junho de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ