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norma nº 2298/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2298 / 1999
Date 1999-06-04
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.291 QUE DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU/99
native_id2565

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LEI Nº. 2.298/99
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 2.291/99 QUE DISPÕE 
SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU/99 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu em seu nome,, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º e inciso I da Lei nº. 2.291/99 passa a ter a 
seguinte redação:
Art. 1º - Serão considerados pagamentos à vista do IPTU/99;
I – Os que forem feitos até 25 de junho de 1999, que terão desconto 
de 15%.
Art. 2
o
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de junho de 1999.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 04 de junho de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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