| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 1999 |
| Date | 1999-06-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.291 QUE DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU/99 |
| native_id | 2565 |
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LEI Nº. 2.298/99 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº. 2.291/99 QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu em seu nome,, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º e inciso I da Lei nº. 2.291/99 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Serão considerados pagamentos à vista do IPTU/99; I – Os que forem feitos até 25 de junho de 1999, que terão desconto de 15%. Art. 2 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de junho de 1999. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 04 de junho de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ