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norma nº 2299/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2299 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaESTABELECE O VENCIMENTO BASE DO MUNICÍPIO
native_id2566

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LEI Nº. 2.299/99
ESTABELECE O VENCIMENTO BASE DO MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Vencimento Base dos Servidores Públicos Municipais, 
fica estabelecido em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
Art. 2º - O disposto no artigo anterior se aplica também aos 
servidores das entidades autárquicas, fundações e empresas as públicas 
municipais.
Art. 3º - O vencimento base estabelecido no artigo 1º será revisto 
anualmente.
Art. 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de maio de 1999.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 15 de junho de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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