| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | ESTABELECE O VENCIMENTO BASE DO MUNICÍPIO |
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LEI Nº. 2.299/99 ESTABELECE O VENCIMENTO BASE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Vencimento Base dos Servidores Públicos Municipais, fica estabelecido em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Art. 2º - O disposto no artigo anterior se aplica também aos servidores das entidades autárquicas, fundações e empresas as públicas municipais. Art. 3º - O vencimento base estabelecido no artigo 1º será revisto anualmente. Art. 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de maio de 1999. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de junho de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ