| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2300 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 2567 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 LEI Nº. 2.300/99 DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante Decreto do Executivo, de acordo com Lei Municipal nº. 2.268/98, tendo em vista o disposto na Lei Federal 4.320/64, e considerando a necessidade de adaptar o orçamento público municipal para atender ao disposto na Lei Municipal nº. 2.287/99, que instituiu a FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, crédito adicional especial, destinado a inclusão ao orçamento anual vigente da seguinte dotação orçamentária: 0206. – Secretaria Municipal de Finanças R$ 217.132,09 02.06.03. – Administração e Planejamento R$ 217.132,09 0206.0308 – Administração Financeira R$ 217.132,09 0206.0308021. – Administração Geral R$ 217.132,09 0206.0308021.2 – Transferência para a FUNDARTE R$ 217.132,09 3.0.0.0 – Despesa Corrente R$ 217.132,09 3.2.0.0 – Transferências Correntes R$ 217.132,09 3.2.1.0 – Transferências Intragovernamentais R$ 217.132,09 3.2.1.1 – Transferências Operacionais R$ 217.132,09 Art. 2o – Para atender ao disposto no Art. Anterior, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 0204.0807021.1.4120 Equipamentos e materiais permanentes R$ 4.620,95 0204.0807021.2.3111 Pessoal Civil R$ 51.826,99 0204.0807021.2.3113 Obrigações Patronais R$ 5.100,00 0204.0807021.2.3120 Material de Consumo R$ 4.204,40 0204.0807021.2.3132 Serviços de terceiros e Encargos R$ 18.618,45 0204.0846224.1.4120 Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00 0204.0846224.2.3111 Pessoal Civil R$ 23.320,97 0204.0846224.2.3113 Obrigações Patronais R$ 2.400,00 0204.0846224.2.3120 Material de Consumo R$ 3.575,00 0204.0846224.2.3132 Serviços de Terceiros e Encargos R$ 4.650,45 0204.0846224.2.3231 Subvenções Sociais R$ 9.000,00 0204.0848246.2.3111 Pessoal Civil R$ 1.000,00 0204.0846246.2.3113 Obrigações Patronais R$ 60,00 0204.0846246.2.3120 Material de Consumo R$ 500,00 0204.0846246.2.3132 Serviços de Terceiros e Encargos R$ 500,00 0204.0848247.1.4120 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 0204.0848247.2.3111 Pessoal Civil R$ 41.405,31 0204.0848247.2.3113 Obrigações Patronais R$ 4.800,00 0204.0848247.2.3120 Material de Consumo R$ 4.086,05 0204.0848247.2.3132 Serviços de Terceiros e Encargos R$ 27.734,66 0204.0848247.2.3214 Contribuições a Fundos (F.M.Cultura) R$ 1.000,00 0204.0865353.2.3111 Pessoal Civil R$ 1.000,00 0204.0865363.2.3113 Obrigações Patronais R$ 60,00 0204.0865363.2.3120 Material de Consumo R$ 500,00 0204.0865363.2.3132 Serviços de Terceiros e Encargos R$ 1.000,00 0207.0846224.1.4110 Obras e Instalações R$ 3.168,86 TOTAL R$ 217.132,09 Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de Junho de 1.999 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ