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norma nº 2300/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2300 / 1999
Date 1999-06-15
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
native_id2567

Documents (1)

texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
LEI Nº. 2.300/99
DISPÕES SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Estado de Minas Gerais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1o
– Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante 
Decreto do Executivo, de acordo com Lei Municipal nº. 2.268/98, tendo em vista o 
disposto na Lei Federal 4.320/64, e considerando a necessidade de adaptar o orçamento 
público municipal para atender ao disposto na Lei Municipal nº. 2.287/99, que instituiu a 
FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, crédito adicional especial, 
destinado a inclusão ao orçamento anual vigente da seguinte dotação orçamentária: 
0206. – Secretaria Municipal de Finanças R$ 217.132,09
02.06.03. – Administração e Planejamento R$ 217.132,09
0206.0308 – Administração Financeira R$ 217.132,09
0206.0308021. – Administração Geral R$ 217.132,09
0206.0308021.2 – Transferência para a FUNDARTE R$ 217.132,09
3.0.0.0 – Despesa Corrente R$ 217.132,09
3.2.0.0 – Transferências Correntes R$ 217.132,09
3.2.1.0 – Transferências Intragovernamentais R$ 217.132,09
3.2.1.1 – Transferências Operacionais R$ 217.132,09
Art. 2o
– Para atender ao disposto no Art. Anterior, ficam anuladas as 
seguintes dotações orçamentárias: 
0204.0807021.1.4120 Equipamentos e materiais permanentes R$ 4.620,95
0204.0807021.2.3111 Pessoal Civil R$ 51.826,99
0204.0807021.2.3113 Obrigações Patronais R$ 5.100,00
0204.0807021.2.3120 Material de Consumo R$ 4.204,40
0204.0807021.2.3132 Serviços de terceiros e Encargos R$ 18.618,45
0204.0846224.1.4120 Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
0204.0846224.2.3111 Pessoal Civil R$ 23.320,97
0204.0846224.2.3113 Obrigações Patronais R$ 2.400,00
0204.0846224.2.3120 Material de Consumo R$ 3.575,00
0204.0846224.2.3132 Serviços de Terceiros e Encargos R$ 4.650,45
0204.0846224.2.3231 Subvenções Sociais R$ 9.000,00
0204.0848246.2.3111 Pessoal Civil R$ 1.000,00
0204.0846246.2.3113 Obrigações Patronais R$ 60,00
0204.0846246.2.3120 Material de Consumo R$ 500,00
0204.0846246.2.3132 Serviços de Terceiros e Encargos R$ 500,00
0204.0848247.1.4120 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 2.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
0204.0848247.2.3111 Pessoal Civil R$ 41.405,31
0204.0848247.2.3113 Obrigações Patronais R$ 4.800,00
0204.0848247.2.3120 Material de Consumo R$ 4.086,05
0204.0848247.2.3132 Serviços de Terceiros e Encargos R$ 27.734,66
0204.0848247.2.3214 Contribuições a Fundos (F.M.Cultura) R$ 1.000,00
0204.0865353.2.3111 Pessoal Civil R$ 1.000,00
0204.0865363.2.3113 Obrigações Patronais R$ 60,00
0204.0865363.2.3120 Material de Consumo R$ 500,00
0204.0865363.2.3132 Serviços de Terceiros e Encargos R$ 1.000,00
0207.0846224.1.4110 Obras e Instalações R$ 3.168,86
TOTAL R$ 217.132,09
 
Art. 3o
– Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 15 de Junho de 1.999
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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