| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 1999 |
| Date | 1999-06-15 |
| Ementa | DENOMINA O CAMPO DE FUTEBOL EDUARDO PINTO DA SILVA |
| native_id | 2568 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ L E I Nº. 2.301/99 DÁ DENOMINAÇÃO DE “CAMPO DE FUTEBOL EDUARDO PINTO DA SILVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os cidadãos de Muriaé, através de seus legítimos representantes, aprovam a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado e oficializado por força desta Lei de “CAMPO DE FUTEBOL EDUARDO PINTO DA SILVA”, o campo de futebol localizado no final da Rua Prefeito Francisco Teodoro Filho, Bairro São José, nesta cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de Junho de 1.999 CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ