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norma nº 4517/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4517 / 2013
Date 2013-07-02
EmentaDESAFETA ÁREAS DE NATUREZA INSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA QUE AS MESMA PASSEM A INTEGRAR A CATEGORIA DE BENS DOMINICAIS
native_id257

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
ESTADO DE MINAS GERAIS
eee em
LEIN. 4.517 / 2013
Desafeta áreas de natureza institucional de
propriedade do Município de Muriaé para que
as mesmas passem a integrar a categoria de
bens dominicais.
O Prefeito Municipal de Muriaé
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º — Ficam desafetados da qualidade de bem público de uso comum do
povo para bem dominical as seguintes áreas institucionais localizadas no loteamento
Recanto Verde:
[- 10 lotes situados na área institucional da quadra 10 do referido loteamento,
referentes às matrículas 30.806 fls. 168, Livro 2-AL, 30.807 fls. 168, Livro 2-AL..
30.808 fis. 168, Livro 2-AL, 30.809 fls. 169, Livro 2-AL, 30.810 fis. 169, Livro 2-AL,
30.811 fis. 170, Livro 2-AL, 30.812 fis. 171, Livro 2-AL, 30.813 fls. 171, Livro a- AL,
30.814 fis. 171, Livro 2-AL, 30.815 fls. 172, Livro 2-AL, medindo um total de
1.427,35m:? (mil quatrocentos e vinte e sete virgula trinta e cinco metros quadrados).
| — parte da área verde situada na Quadra 10 do referido loteamento Recanto
Verde medindo 761,22 m? (setecentos e sessenta e um virgula vinte e dois metros
quadrados);
II! — parte da área verde situada na Quadra 9 do referido loteamento medindo
300,00 m? (trezentos metros quadrados).
Art. 2º — Os bens descritos no artigo 1º desta lei destinam-se a permuta de
imóveis com Prelar Imobiliária Ltda., na forma da Lei Municipal nº 4.297 de 19 de
junho de 2012.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 02 de julho de 2013
ALOYSIO nafiléro DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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