| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4517 / 2013 |
| Date | 2013-07-02 |
| Ementa | DESAFETA ÁREAS DE NATUREZA INSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA QUE AS MESMA PASSEM A INTEGRAR A CATEGORIA DE BENS DOMINICAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ ESTADO DE MINAS GERAIS eee em LEIN. 4.517 / 2013 Desafeta áreas de natureza institucional de propriedade do Município de Muriaé para que as mesmas passem a integrar a categoria de bens dominicais. O Prefeito Municipal de Muriaé Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam desafetados da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical as seguintes áreas institucionais localizadas no loteamento Recanto Verde: [- 10 lotes situados na área institucional da quadra 10 do referido loteamento, referentes às matrículas 30.806 fls. 168, Livro 2-AL, 30.807 fls. 168, Livro 2-AL.. 30.808 fis. 168, Livro 2-AL, 30.809 fls. 169, Livro 2-AL, 30.810 fis. 169, Livro 2-AL, 30.811 fis. 170, Livro 2-AL, 30.812 fis. 171, Livro 2-AL, 30.813 fls. 171, Livro a- AL, 30.814 fis. 171, Livro 2-AL, 30.815 fls. 172, Livro 2-AL, medindo um total de 1.427,35m:? (mil quatrocentos e vinte e sete virgula trinta e cinco metros quadrados). | — parte da área verde situada na Quadra 10 do referido loteamento Recanto Verde medindo 761,22 m? (setecentos e sessenta e um virgula vinte e dois metros quadrados); II! — parte da área verde situada na Quadra 9 do referido loteamento medindo 300,00 m? (trezentos metros quadrados). Art. 2º — Os bens descritos no artigo 1º desta lei destinam-se a permuta de imóveis com Prelar Imobiliária Ltda., na forma da Lei Municipal nº 4.297 de 19 de junho de 2012. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de julho de 2013 ALOYSIO nafiléro DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé