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norma nº 2304/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2304 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 2.140/97
native_id2570

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LEI Nº. 2.304 / 99.
“ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 2140/97 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu seu 
Presidente, decorrido o prazo legal do Poder Executivo, promulgo a seguinte 
Lei :
Art. 1º - O art. 90 da Lei 2.140/97 fica acrescido do seguinte 
Parágrafo único:
“Art. 90 - ...omississ...
Parágrafo Único – No caso de tratamento de sáude considera-se suspenso o 
período aquisitivo das férias.”
Art. 2º - Acrescente-se nas Disposições Gerais, o art. 251 e 
renumere-se os demais artigos:
“Art. 251 – O servidor público municipal que, após a entrada em vigor da Lei 
2140/97, tiver perdido o direito às férias e, conseqüentemente, aos direitos 
dela resultantes, será também atingido por força do disposto no Parágrafo 
Único do art. 90.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O 
CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Muriaé
Sala das sessões, 21 de dezembro de 1.999
GENIR CARNEIRO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal

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