| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 1999 |
| Date | 1999-12-21 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 2.140/97 |
| native_id | 2570 |
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LEI Nº. 2.304 / 99. “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI 2140/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu seu Presidente, decorrido o prazo legal do Poder Executivo, promulgo a seguinte Lei : Art. 1º - O art. 90 da Lei 2.140/97 fica acrescido do seguinte Parágrafo único: “Art. 90 - ...omississ... Parágrafo Único – No caso de tratamento de sáude considera-se suspenso o período aquisitivo das férias.” Art. 2º - Acrescente-se nas Disposições Gerais, o art. 251 e renumere-se os demais artigos: “Art. 251 – O servidor público municipal que, após a entrada em vigor da Lei 2140/97, tiver perdido o direito às férias e, conseqüentemente, aos direitos dela resultantes, será também atingido por força do disposto no Parágrafo Único do art. 90.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Câmara Municipal de Muriaé Sala das sessões, 21 de dezembro de 1.999 GENIR CARNEIRO DA ROCHA Presidente da Câmara Municipal