| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 1999 |
| Date | 1999-06-04 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________________________ LEI Nº 2.305/99 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação, atendendo o art. 211 § 1o da Constituição Federal, Arts 198 e 202, § 4o, Inciso I da Constituição Estadual, Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 (LDB), e Resolução Estadual nº 317 de 26/09/84. Art. 2º - O Conselho será constituído por membros de reconhecido espírito público e de interesse na área da Educação, dele participando representantes das seguintes entidades de classe : I- Do Magistério Oficial ; II- Do Magistério Particular ; III- De Associações Comunitárias legalmente constituídas ; § 1º - Os membros do Conselho, escolhidos em listas tríplices, pelas entidades dele integrante, serão nomeados pelo Prefeito. § 2O – a Presidência da CME será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação. § 3º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos, sendo vedada a recondução, por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos. § 4º - O exercício das atividades de conselheiro é de natureza relevante, não percebendo qualquer remuneração. Art. 3º - Compete ao Conselho pronunciar-se sobre : I- Aplicação de recursos destinados à Educação ; II- Plano Municipal de Educação ; III- Regimento, calendário e currículos comuns às escolas municipais ; IV- Localização e ampliação da rede física ; V- Relatório de atividades da Secretaria Municipal de Educação. § 1º - O Conselho Municipal de Educação acompanhará a realização do Cadastro Escolar para o recenseamento da população escolarizável propondo alternativas para seu atendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________________________ § 2º - Cabe ao Conselho promover a integração das redes de ensino Municipal , Estadual , Federal e particular , no âmbito do município zelando pelo cumprimento de legislação aplicável à educação e ao ensino. Art. 4º - As Reuniões Ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente , podendo haver convocação extraordinária, por solicitação de qualquer de seus membros. Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 15 de Junho de 1999 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 ____________________________________________________________________________________________ Muriaé, 04 de Junho de 1.999 Senhor Presidente Saudações Com meus respeitos, encaminho a essa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, com a seguinte: JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, tem como principal objetivo fornecer subsídios, orientar, coordenar e assessorar o Governo do Município na fixação da política educacional para o Município. atendendo o art. 211 § 1o da Constituição Federal, Arts. 198 e 202, § 4o, Inciso I da Constituição Estadual, Lei Federal nº 9.394 de 20/12/1996 LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação), e Resolução Estadual nº 317 de 26/09/84. Aproveito da oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração, extensivo aos demais Vereadores. Muriaé, 04 de Junho de 1.999 Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé Exmo Sr. Vereador Genir Carneiro da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA