| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2306 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | CONVENIO COM A UNIÃO ATRAVÉS DA 4ª SPRF/MG SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE MG |
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LEI Nº. 2.306/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA 4ª SPRF/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, por intermédio do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal, através da 4ª SPRF/MG – 4ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais, visando mútua colaboração nos resgates de acidentados no âmbito da jurisdição da Delegacia 4/08, e emergências médicas da população ribeirinha das Rodovias Federal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de junho de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ