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← Muriaé (MG)

norma nº 2311/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2311 / 1999
Date 1999-08-17
EmentaDENOMINA A TRAVESSA TATÃO LADEIRA
native_id2577

Documents (1)

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LEI Nº. 2.311/99
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NESTA 
CIDADE DE MURIAÉ – MG, LOCALIZADO NO BAIRRO 
DO CENTRO DE TRAVESSA TATÃO LADEIRA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de 
Travessa Tatão Ladeira, o logradouro público localizado no Bairro do Centro, 
que inicia-se ao lado do número 196 da Av. Comendador Freitas e termina em 
frente ao número 06 da Rua Dr. Newton Resende.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos 
seguintes órgãos e empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, 
CFLCL, TELEMIG CELULAR, TELEMAR (Ex-TELEMIG), DEMSUR e etc. 
bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal 
logradouro e afixá-las.
Art. 3
o
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 17 de agosto de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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