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norma nº 2330/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2330 / 1999
Date 1999-08-31
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MAÇÔNICA MISSIONÁRIA DA LUZ-FUNDALUZ
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LEI Nº. 2.330/99
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO 
MAÇÔNICA MISSIONÁRIOS DA LUZ - FUNDALUZ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação 
Maçônica Missionários da Luz – Fundaluz, entidade instituída pela Loja 
Maçônica Missionários da Luz, de caráter filantrópico, com finalidade 
comunitárias, educativas, culturais e assistenciais, sediada provisoriamente na 
Rua Marius Dornelas, nº. 85, Bairro da Barra, nesta cidade.
Art. 2
o
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 31 de agosto de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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