| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 1999 |
| Date | 1999-08-20 |
| Ementa | DENOMINA A RUA JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA |
| native_id | 2597 |
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LEI Nº. 2.331/99 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE RUA JOÃO EVANGELISTA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua João Evangelista de Oliveira, o logradouro público identificado como Rua “A”, no Bairro Santo Antônio, nesta cidade. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos seguintes órgãos e empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG CELULAR, TELEMAR (Ex-TELEMIG), DEMSUR e etc. bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las. Art. 3 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de agosto de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ