| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 1999 |
| Date | 1999-08-20 |
| Ementa | DENOMINA A RUA DR. HÉLIO TOSTES |
| native_id | 2598 |
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LEI Nº. 2.332/99 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ DE RUA DR. HÉLIO TOSTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua Dr. Hélio Tostes, o logradouro público que inicia na conjunção das ruas Simeão Feres com Vila São Vicente, e segue até o alto, no trevo de acesso ao Bairro Planalto, onde convergem as Ruas Silas Macedo, Nelson Cardoso de Melo, e as ligações com o novo lar OZANAM, da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP). Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação aos seguintes órgãos e empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG CELULAR, TELEMAR (Ex-TELEMIG), DEMSUR e etc. bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las. Art. 3 o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 20 de agosto de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ