| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4652 / 2014 |
| Date | 2014-02-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.824/2009 |
| native_id | 26 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4.652 / 2014 LELN. GS. 004! CUIT “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.824/2009” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que O povo de Muriaé, através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O 84º do art. 95 da Lei 3.824/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 95 — omissis... 81º — omissis... 82º - omissis... 83º — omissis... 84º — É facultado ao servidor converter as férias em abono pecuniário, desde que o requeira com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência do seu início e que haja conveniência, oportunidade e interesse público da Administração Municipal, devidamente formalizada e registrada na ficha funcional.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que à cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 05 de fevereiro de 2014. aLovsio máiRsRO DE AQUINO Prefeitó Municipal de Muriaé