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norma nº 2335/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2335 / 1999
Date 1999-08-31
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL ÀS OBRAS SOCIAIS PRÓ-MORADIA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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LEI Nº. 2.335/99
AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
– Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado 
a doar às Obras Sociais Pró-Moradia o imóvel localizado entre o Rio Muriaé e o 
Córrego do Caulim, no Bairro Marambaia, em Muriaé, Minas Gerais, de 
propriedade do Município de Muriaé e matriculados sob o nº. 7421, fls. 179, 
livro 2-0, Registro de Imóveis desta Comarca e correspondente a 27.193,40 m² 
(vinte e sete mil cento e noventa e três metros e quarenta centímetros 
quadrados), com a finalidade de se legalizar as casas já edificadas no local, em 
regime de mutirão e em atendimento às famílias comprovadamente carentes e 
sem moradias próprias.
Art. 2o
– O imóvel a ser doado, é remanescente de uma área maior 
de propriedade do Município doador, que o adquiriu por desapropriação movida 
em desfavor de Sérgio Abeilardo de Andrade Goulart, saindo, pois o mesmo da 
matrícula citada no artigo 1o
desta Lei.
Art. 3o
– O Memorial Descritivo da área a ser doada e mencionada 
no artigo 1o
, desta lei, tem as seguintes características e confrontações, a saber: 
Inicia-se no ponto 19 localizado no bordo do Rio Muriaé e confrontando com 
José Miguel Gusman Ferreira; daí segue descendo pelo bordo do Rio numa 
extensão de 53,45 m, num rumo de 20o
06’09”NW até encontrar o ponto 22; daí 
deflete a direita numa extensão de 18,83 m, num rumo de 6o
11’08”NE até 
encontrar o ponto 21; daí deflete a direita numa extensão de 35,68 m, num rumo 
de 47o
43”28”NE até encontrar o ponto 20; daí deflete a direita numa extensão de 
142,41 m, num rumo de 51o
30’31”NE até encontrar o ponto 143 A localizado no 
encontro com o Ribeirão Caulim, daí deflete a esquerda subindo pelo bordo do 
Ribeirão Caulim numa extensão de 9,02 m, num rumo de 7o
52’39”NE até 
encontrar o ponto 144 A, daí deflete a esquerda numa extensão de 27,53 m, num 
rumo de 66o
09’07”SW até encontrar o ponto 145 A; daí deflete a direita numa 
extensão de 30,80 m, num rumo de 8o
34’42”NW até encontrar o ponto 203; daí 
deflete a direita numa extensão de 18,84 m, num rumo de 33o
35’49”NE até 
encontrar o ponto 204; daí deflete a esquerda numa extensão de 77,31 m, num 
rumo de 11o
09’18”NW até encontrar o ponto 211 A; daí deflete a esquerda 
deixando o Ribeirão numa extensão de 21,55 m, num rumo de 79o
20’47”NW até 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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encontrar o ponto 212 localizado no canto de uma cerca; daí deflete a direita 
numa extensão de 67,57m, num rumo de 6o
27’13”NE até encontrar o ponto 224 
localizado no meio fio da Rua Jericó, daí deflete a direita seguindo o meio fio 
numa extensão de 85,24 m, num rumo de 17o
20’01”NE até encontrar o ponto 
694; daí deflete a esquerda numa extensão de 6,75 m, num rumo de 
01o
42’00”NE até encontrar o ponto L 4; daí deflete a esquerda numa extensão de 
10,24 m, num rumo de 9o
19’26”NW até encontrar o ponto 640; daí deflete a 
esquerda numa extensão de 9,51 m, num rumo de 32o
48’27”NW até encontrar o 
ponto 641; daí deflete a esquerda numa extensão de 29,86 m, num rumo de 
41o
40’04”SW até encontrar o ponto 628 localizado na Rua Laurindo Costa 
Silva, nas divisas dos lotes 01 e 02 da quadra D1; daí deflete a esquerda 
seguindo a frente dos lotes da Rua Laurindo Costa Silva, numa extensão de 
168,17 m, num rumo de 35o
08’11”SW até encontrar o ponto 554 localizado no 
canto do lote 18 da quadra D1 na esquina da Rua Hércules Monteiro; daí deflete 
a esquerda na extensão de 25,73 m, num rumo de 34o
50’06”SE até encontrar o 
ponto 552; daí deflete a direita numa extensão de 18,91 m, num rumo de 
12o
52’13”SE até encontrar o ponto 537 localizado nas divisas dos lotes 01 e 02 
da quadra C1; daí deflete a direita numa extensão de 19,49 m, num rumo de 
36o
31’04”SW até encontrar o ponto 272 localizado nos fundos destes lotes; daí 
deflete a esquerda numa extensão de 12,34 m, num rumo de 57o
16’10”SE até 
encontrar o ponto 268 localizado junto ao salão comunitário; daí deflete a direita 
numa extensão de 57,89 m, num rumo de 35o
14’04SE até encontrar o ponto 370 
localizado junto a uma escada; daí deflete a esquerda numa extensão de 53,44 
m, num rumo de 47o
06’04”SE até encontrar o ponto 133 localizado na Avenida 
Jerusalém no canto do lote 19 da quadra G; daí deflete a direita seguindo as 
frentes dos lotes numa extensão de 102,08 m, num rumo 49o
30’03”SW até 
encontrar o ponto 101; daí deflete a direita numa extensão de 58,28 m, num 
rumo de 56o
33’22”SW até encontrar o ponto 86 localizado no canto do lote 34 
da quadra G; daí deflete a esquerda deixando a Avenida Jerusalém numa 
extensão de 46,01 m, num rumo de 12o
12’00”SE até encontrar o ponto 17 
localizado junto a uma cerca passando a confrontar com José Miguel Gusman 
Ferreira; daí deflete a esquerda numa extensão de 57,66 m, num rumo de 
58o
43’41”SE até encontrar o ponto 19, início desta descrição. 
Art. 4o
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
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 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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Muriaé, 31 de Agosto de 1.999 
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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Senhor Presidente
Saudações, 
Com meus respeitos, apresento a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto 
de Lei, que doa terreno do Município às Obras Sociais Pró-Moradia, com a 
seguinte: 
JUSTIFICATIVA
O terreno do Município a ser doado às Obras Sociais Pró-Moradia 
localiza-se no Bairro Marambaia, entre o rio Muriaé e o córrego Caulim e 
corresponde a uma área de 27.193,40 m² (vinte e sete mil cento e noventa e três 
metros e quarenta centímetros quadrados) e se destina a regularizar uma situação 
fática já existente, eis que na referida área encontram-se edificadas casas pela 
referida entidade, obedecendo, assim os Estatutos da mesma e por permissão de 
administrações anteriores. 
Mister se faz salientar que nesta área existe uma parte “non aedificandi”, 
por apresentar o terreno um declive muito acentuado, sendo que esta área foi 
destinada a reserva florestal, tendo a entidade donatária plantado diversas 
árvores, tais como: Pau Brasil, Jacarandás, Ipês, entre outras. Outra parte do 
terreno, por ser considerada como sendo área de risco, sujeita, portanto, a 
inundações, encontra-se reservada para área de lazer, respeitando, assim, as 
exigências e normas constantes do instrumento de desapropriação mencionado 
no presente Projeto de Lei. 
O certo é que a presente doação irá legalizar uma situação de fato 
preexistente, pois nas áreas onde se permite construções, as mesmas se 
encontram concluídas pela entidade donatária e já habitadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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Exmo Sr. 
Vereador Dr. Genir Carneiro da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA
Na área de risco, sob inteira responsabilidade das Obras Sociais, não se 
permitirá qualquer invasão ou edificação. Salienta-se, ainda, que da área de 
27.193,40 m², somente 1/3 é considerada útil para edificação e os outros 2/3, 
áreas de risco e lazer, conforme especificação no Memorial Descritivo em 
anexo, incluindo nestes últimos 2/3, a parte destinada ao reflorestamento, a 
cargo exclusivo das Obras Sociais Pró-Moradia e às suas próprias expensas, com 
aquiescência do Poder Municipal, estando, assim, cumprido em sua plenitude o 
primitivo Decreto de Desapropriação. 
Desnecessário ressaltar o trabalho do Padre Thiago à frente das Obras 
Sociais Pró-Moradia, de conhecimento público e louvável sob todos os aspectos. 
Por estas considerações, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Aproveito da oportunidade para renovar protestos de elevada estima e 
consideração extensiva aos demais Vereadores. 
Dr. Carlos Fernando Costa 
Prefeito Municipal de Muriaé 

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