| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 1999 |
| Date | 1999-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL ÀS OBRAS SOCIAIS PRÓ-MORADIA |
| native_id | 2600 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.335/99 AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a doar às Obras Sociais Pró-Moradia o imóvel localizado entre o Rio Muriaé e o Córrego do Caulim, no Bairro Marambaia, em Muriaé, Minas Gerais, de propriedade do Município de Muriaé e matriculados sob o nº. 7421, fls. 179, livro 2-0, Registro de Imóveis desta Comarca e correspondente a 27.193,40 m² (vinte e sete mil cento e noventa e três metros e quarenta centímetros quadrados), com a finalidade de se legalizar as casas já edificadas no local, em regime de mutirão e em atendimento às famílias comprovadamente carentes e sem moradias próprias. Art. 2o – O imóvel a ser doado, é remanescente de uma área maior de propriedade do Município doador, que o adquiriu por desapropriação movida em desfavor de Sérgio Abeilardo de Andrade Goulart, saindo, pois o mesmo da matrícula citada no artigo 1o desta Lei. Art. 3o – O Memorial Descritivo da área a ser doada e mencionada no artigo 1o , desta lei, tem as seguintes características e confrontações, a saber: Inicia-se no ponto 19 localizado no bordo do Rio Muriaé e confrontando com José Miguel Gusman Ferreira; daí segue descendo pelo bordo do Rio numa extensão de 53,45 m, num rumo de 20o 06’09”NW até encontrar o ponto 22; daí deflete a direita numa extensão de 18,83 m, num rumo de 6o 11’08”NE até encontrar o ponto 21; daí deflete a direita numa extensão de 35,68 m, num rumo de 47o 43”28”NE até encontrar o ponto 20; daí deflete a direita numa extensão de 142,41 m, num rumo de 51o 30’31”NE até encontrar o ponto 143 A localizado no encontro com o Ribeirão Caulim, daí deflete a esquerda subindo pelo bordo do Ribeirão Caulim numa extensão de 9,02 m, num rumo de 7o 52’39”NE até encontrar o ponto 144 A, daí deflete a esquerda numa extensão de 27,53 m, num rumo de 66o 09’07”SW até encontrar o ponto 145 A; daí deflete a direita numa extensão de 30,80 m, num rumo de 8o 34’42”NW até encontrar o ponto 203; daí deflete a direita numa extensão de 18,84 m, num rumo de 33o 35’49”NE até encontrar o ponto 204; daí deflete a esquerda numa extensão de 77,31 m, num rumo de 11o 09’18”NW até encontrar o ponto 211 A; daí deflete a esquerda deixando o Ribeirão numa extensão de 21,55 m, num rumo de 79o 20’47”NW até PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ encontrar o ponto 212 localizado no canto de uma cerca; daí deflete a direita numa extensão de 67,57m, num rumo de 6o 27’13”NE até encontrar o ponto 224 localizado no meio fio da Rua Jericó, daí deflete a direita seguindo o meio fio numa extensão de 85,24 m, num rumo de 17o 20’01”NE até encontrar o ponto 694; daí deflete a esquerda numa extensão de 6,75 m, num rumo de 01o 42’00”NE até encontrar o ponto L 4; daí deflete a esquerda numa extensão de 10,24 m, num rumo de 9o 19’26”NW até encontrar o ponto 640; daí deflete a esquerda numa extensão de 9,51 m, num rumo de 32o 48’27”NW até encontrar o ponto 641; daí deflete a esquerda numa extensão de 29,86 m, num rumo de 41o 40’04”SW até encontrar o ponto 628 localizado na Rua Laurindo Costa Silva, nas divisas dos lotes 01 e 02 da quadra D1; daí deflete a esquerda seguindo a frente dos lotes da Rua Laurindo Costa Silva, numa extensão de 168,17 m, num rumo de 35o 08’11”SW até encontrar o ponto 554 localizado no canto do lote 18 da quadra D1 na esquina da Rua Hércules Monteiro; daí deflete a esquerda na extensão de 25,73 m, num rumo de 34o 50’06”SE até encontrar o ponto 552; daí deflete a direita numa extensão de 18,91 m, num rumo de 12o 52’13”SE até encontrar o ponto 537 localizado nas divisas dos lotes 01 e 02 da quadra C1; daí deflete a direita numa extensão de 19,49 m, num rumo de 36o 31’04”SW até encontrar o ponto 272 localizado nos fundos destes lotes; daí deflete a esquerda numa extensão de 12,34 m, num rumo de 57o 16’10”SE até encontrar o ponto 268 localizado junto ao salão comunitário; daí deflete a direita numa extensão de 57,89 m, num rumo de 35o 14’04SE até encontrar o ponto 370 localizado junto a uma escada; daí deflete a esquerda numa extensão de 53,44 m, num rumo de 47o 06’04”SE até encontrar o ponto 133 localizado na Avenida Jerusalém no canto do lote 19 da quadra G; daí deflete a direita seguindo as frentes dos lotes numa extensão de 102,08 m, num rumo 49o 30’03”SW até encontrar o ponto 101; daí deflete a direita numa extensão de 58,28 m, num rumo de 56o 33’22”SW até encontrar o ponto 86 localizado no canto do lote 34 da quadra G; daí deflete a esquerda deixando a Avenida Jerusalém numa extensão de 46,01 m, num rumo de 12o 12’00”SE até encontrar o ponto 17 localizado junto a uma cerca passando a confrontar com José Miguel Gusman Ferreira; daí deflete a esquerda numa extensão de 57,66 m, num rumo de 58o 43’41”SE até encontrar o ponto 19, início desta descrição. Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ Muriaé, 31 de Agosto de 1.999 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ Senhor Presidente Saudações, Com meus respeitos, apresento a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que doa terreno do Município às Obras Sociais Pró-Moradia, com a seguinte: JUSTIFICATIVA O terreno do Município a ser doado às Obras Sociais Pró-Moradia localiza-se no Bairro Marambaia, entre o rio Muriaé e o córrego Caulim e corresponde a uma área de 27.193,40 m² (vinte e sete mil cento e noventa e três metros e quarenta centímetros quadrados) e se destina a regularizar uma situação fática já existente, eis que na referida área encontram-se edificadas casas pela referida entidade, obedecendo, assim os Estatutos da mesma e por permissão de administrações anteriores. Mister se faz salientar que nesta área existe uma parte “non aedificandi”, por apresentar o terreno um declive muito acentuado, sendo que esta área foi destinada a reserva florestal, tendo a entidade donatária plantado diversas árvores, tais como: Pau Brasil, Jacarandás, Ipês, entre outras. Outra parte do terreno, por ser considerada como sendo área de risco, sujeita, portanto, a inundações, encontra-se reservada para área de lazer, respeitando, assim, as exigências e normas constantes do instrumento de desapropriação mencionado no presente Projeto de Lei. O certo é que a presente doação irá legalizar uma situação de fato preexistente, pois nas áreas onde se permite construções, as mesmas se encontram concluídas pela entidade donatária e já habitadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________ Exmo Sr. Vereador Dr. Genir Carneiro da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA Na área de risco, sob inteira responsabilidade das Obras Sociais, não se permitirá qualquer invasão ou edificação. Salienta-se, ainda, que da área de 27.193,40 m², somente 1/3 é considerada útil para edificação e os outros 2/3, áreas de risco e lazer, conforme especificação no Memorial Descritivo em anexo, incluindo nestes últimos 2/3, a parte destinada ao reflorestamento, a cargo exclusivo das Obras Sociais Pró-Moradia e às suas próprias expensas, com aquiescência do Poder Municipal, estando, assim, cumprido em sua plenitude o primitivo Decreto de Desapropriação. Desnecessário ressaltar o trabalho do Padre Thiago à frente das Obras Sociais Pró-Moradia, de conhecimento público e louvável sob todos os aspectos. Por estas considerações, espera-se a aprovação do presente Projeto de Lei. Aproveito da oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração extensiva aos demais Vereadores. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé