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norma nº 2336/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2336 / 1999
Date 1999-08-24
EmentaAUTORIZA A FIRMAR CONVENIO COM OS CORREIOS- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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LEI Nº. 2.336/99
AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM 
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS – ECT. E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal 
Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para instalação de Agências de Correios 
Comunitárias, nas localidades de Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, 
Itamuri, Pirapanema e Vermelho.
Art. 2o
– As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações do orçamento vigente.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 24 de Agosto de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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