| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A FIRMAR CONVENIO COM OS CORREIOS- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 ________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.336/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para instalação de Agências de Correios Comunitárias, nas localidades de Belisário, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Itamuri, Pirapanema e Vermelho. Art. 2o – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 24 de Agosto de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ