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← Muriaé (MG)

norma nº 2337/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2337 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaDENOMINA A RUA JOSÉ VIDON SOBRINHO
native_id2602

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LEI Nº. 2.337/99
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO JOÃO XXIII, NESTA CIDADE DE MURIAÉ –
MG DE RUA JOSÉ VIDON SOBRINHO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber 
que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua José 
Vidon Sobrinho, o logradouro público localizado no Bairro João XXIII, nesta cidade de 
Muriaé – MG, identificado como rua 12 (doze), da planta de remanejamento de lotes do 
Bairro João XXIII, projeto para desmembramento arquivado na Prefeitura Municipal de 
Muriaé, que inicia-se na esquina com a Rua Amaro Goulart, lote 01 (um) da quadra 
K12 entre as residências 844 e 870, corta a Rua Judith Pompei e termina junto ao lote 
22 da quadra K1, na Rua Maximiano Fraga.
Art. 2o
– O Poder Executivo fará a devida comunicação às Empresas: 
Receita Federal, EBCT, IBGE, Administração Fazendária II, CFLCL, TELEMIG 
Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como encarregado de mandar confeccionar 
as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las no momento oportuno.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 14 de setembro de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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