| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | DENOMINA A RUA JOSÉ VIDON SOBRINHO |
| native_id | 2602 |
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LEI Nº. 2.337/99 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO JOÃO XXIII, NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE RUA JOSÉ VIDON SOBRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua José Vidon Sobrinho, o logradouro público localizado no Bairro João XXIII, nesta cidade de Muriaé – MG, identificado como rua 12 (doze), da planta de remanejamento de lotes do Bairro João XXIII, projeto para desmembramento arquivado na Prefeitura Municipal de Muriaé, que inicia-se na esquina com a Rua Amaro Goulart, lote 01 (um) da quadra K12 entre as residências 844 e 870, corta a Rua Judith Pompei e termina junto ao lote 22 da quadra K1, na Rua Maximiano Fraga. Art. 2o – O Poder Executivo fará a devida comunicação às Empresas: Receita Federal, EBCT, IBGE, Administração Fazendária II, CFLCL, TELEMIG Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las no momento oportuno. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de setembro de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ