| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2338 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | DENOMINA A VILA FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA |
| native_id | 2603 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
L E I Nº. 2.338/99 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO COLETY, NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE “VILA FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de “ VILA FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA”, no bairro Colety, o logradouro público identificado como rua “Projetada”, que inicia-se entre os lotes 07 (sete) e 01 (um) das respectivas quadras “A” e “B” não possuindo saída, conforme Projeto de Levantamentos de dados Cadastrais, arquivados na Prefeitura Municipal de Muriaé, protocolado no CREA/MG sob nº 331/96 em 25/07/96, BAIRRO COLETY, nesta cidade de Muriaé. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às empresas: RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, CFLCL, TELEMIG CELULAR, TELEMAR, DEMSUR, ETC., bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las no momento oportuno. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém . Muriaé, 14 de Setembro de 1.999 CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ