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← Muriaé (MG)

norma nº 2338/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2338 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaDENOMINA A VILA FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA
native_id2603

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L E I Nº. 2.338/99
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO COLETY, NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG 
DE “VILA FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA” E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de “ 
VILA FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA”, no bairro Colety, o 
logradouro público identificado como rua “Projetada”, que inicia-se entre os 
lotes 07 (sete) e 01 (um) das respectivas quadras “A” e “B” não possuindo 
saída, conforme Projeto de Levantamentos de dados Cadastrais, arquivados na 
Prefeitura Municipal de Muriaé, protocolado no CREA/MG sob nº 331/96 em 
25/07/96, BAIRRO COLETY, nesta cidade de Muriaé. 
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às 
empresas: RECEITA FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, 
CFLCL, TELEMIG CELULAR, TELEMAR, DEMSUR, ETC., bem como 
encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e 
afixá-las no momento oportuno. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram a 
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém . 
Muriaé, 14 de Setembro de 1.999
CARLOS FERNANDO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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