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norma nº 2340/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2340 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaDENOMINA A AVENIDA AGOSTINHO BIZZO
native_id2605

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LEI Nº. 2.340/99
DENOMINA A AVENIDA AGOSTINHO BIZZO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Avenida Agostinho Bizzo a avenida sanitária 
a ser aberta entre as ruas Santa Rita e São Sebastião no trecho compreendido entre as 
confluências destas duas vias (largo Santa Rita), e a Av. Constantino Pinto.
Art. 2o
– O Poder Executivo fará a devida comunicação às Empresas: 
Receita Federal, EBCT, IBGE, Administração Fazendária II, CFLCL, TELEMIG 
Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como encarregado de mandar confeccionar 
as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las no momento oportuno.
Art. 3o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 14 de setembro de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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