| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 1999 |
| Date | 1999-09-14 |
| Ementa | DENOMINA A AVENIDA AGOSTINHO BIZZO |
| native_id | 2605 |
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LEI Nº. 2.340/99 DENOMINA A AVENIDA AGOSTINHO BIZZO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Avenida Agostinho Bizzo a avenida sanitária a ser aberta entre as ruas Santa Rita e São Sebastião no trecho compreendido entre as confluências destas duas vias (largo Santa Rita), e a Av. Constantino Pinto. Art. 2o – O Poder Executivo fará a devida comunicação às Empresas: Receita Federal, EBCT, IBGE, Administração Fazendária II, CFLCL, TELEMIG Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las no momento oportuno. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 14 de setembro de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ