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norma nº 2341/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2341 / 1999
Date 1999-12-21
EmentaPUBLICIDADE DO FUNCIONAMENTO E ATOS DOS CONSELHOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
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LEI Nº. 2.341 / 99.
“DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DO 
FUNCIONAMENTO E ATOS DE CONSELHOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA NO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu seu Presidente, 
decorrido o prazo legal do Poder Executivo, promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º - As Sessões do Conselho Municipal de Saúde, do 
Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Assistência Social, 
do Conselho Municipal de Saneamento Urbano-DEMSUR e do Conselho de 
Administração do FAPESMUR são públicas e as suas atas deverão ser publicadas 
no Órgão Oficial do Município ou jornal de circulação semanal. 
Art. 2º - O prazo para a publicação das atas deverá obedecer ao 
intervalo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da realização da sessão, 
sendo o encaminhamento das providências de responsabilidade do Presidente dos 
Conselhos referidos no artigo 1º.
Parágrafo único – Salvo motivo excepcional, devidamente 
comprovado aos Conselheiros, o não cumprimento do disposto no caput deste 
artigo importará em responsabilidade administrativa da autoridade acima referida, 
com pena de destituição da função por parte de maioria absoluta do referido 
colegiado, a ser apurada em procedimento interno do Conselho, ficando assegurada 
a ampla defesa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
MANDO, PORTANTO, A TODOS A QUEM O 
CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA￾SE
Câmara Municipal de Muriaé
Sala das sessões, 21 de dezembro de 1999
GENIR CARNEIRO DA ROCHA
Presidente da Câmara Municipal

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