| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2342 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | DENOMINA A TRAVESSA ISABEL QUINTANO DEMARQUE |
| native_id | 2607 |
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LEI Nº. 2.342/99 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CARDOSO DE MELO, NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE TRAVESSA ISABEL QUINTANO DEMARQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Travessa Isabel Quintano Demarque, no bairro Cardoso de Melo, o logradouro público identificado como Travessa 3, localizada entre as quadras “T” e “T1” conforme planta aprovada e arquivada na Secretaria de Viação e Obras Públicas no dia 04 de agosto de 1997 e registrada no CREA/MG, protocolado nº. 445/97 em 24 de julho de 1997. Art. 2o – O Poder Executivo fará a devida comunicação às Empresas: Receita Federal, Administração Fazendária , CFLCL, TELEMIG Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las no momento oportuno. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de outubro de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ