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norma nº 2348/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2348 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaDENOMINA RUA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SILVA
native_id2612

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LEI Nº. 2.348 / 99.
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO SANTO ANTÔNIO NESTA CIDADE DE 
MURIAÉ – MG DE RUA MARIA DA CONCEIÇÃO 
OLIVEIRA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei 
de Rua Maria da Conceição Oliveira Silva, o logradouro público identificado 
como rua “3” (três) do projeto de loteamento no Bairro Santo Antônio, 
aprovado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muriaé em 02/09/1999, 
protocolado no CREA/MG sob nº. 606/99 em 31/05/1999, que inicia o lote 24
da Quadra “D” e 23 da Quadra “E”, e termina no lote 01 (um) da quadra “B”, 
Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Muriaé – MG.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às
empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG 
Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como encarregado de mandar 
confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-la no momento 
oportuno.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A
QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM.
Muriaé, 13 de outubro de 1999
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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