| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 1999 |
| Date | 1999-10-13 |
| Ementa | DENOMINA RUA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SILVA |
| native_id | 2612 |
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LEI Nº. 2.348 / 99. DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE RUA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua Maria da Conceição Oliveira Silva, o logradouro público identificado como rua “3” (três) do projeto de loteamento no Bairro Santo Antônio, aprovado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muriaé em 02/09/1999, protocolado no CREA/MG sob nº. 606/99 em 31/05/1999, que inicia o lote 24 da Quadra “D” e 23 da Quadra “E”, e termina no lote 01 (um) da quadra “B”, Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Muriaé – MG. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-la no momento oportuno. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé, 13 de outubro de 1999 Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé