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← Muriaé (MG)

norma nº 2349/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2349 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaDENOMINA A AV. ALTINO RODRIGUES PEREIRA
native_id2613

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LEI Nº. 2.349 / 99.
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO 
NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE AVENIDA 
ALTINO RODRIGUES PEREIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei 
de Avenida Altino Rodrigues Pereira, o logradouro público que no final da Rua 
Paschoal Demarque, no Bairro Dornelas, prossegue pela Rodovia Muriaé –
Mirai, cortando os bairros José Cirilo, Franco Suíço, São Joaquim, seguindo 
pelo Divisório até o início da estrada rural que começa na Estrada Muriaé –
Mirai, junto a Chácara de propriedade de Jorge Pereira Rodrigues (espólio de 
Antônio Rodrigues Pereira) (Totonho Floriano) acesso do Povoado de São 
Fernando, nesta Cidade de Muriaé.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às
empresas: Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG 
Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como encarregado de mandar 
confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-la no momento 
oportuno.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A
QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM.
Muriaé, 13 de outubro de 1999
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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