| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 1999 |
| Date | 1999-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 ___________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.351/99 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Município de Muriaé, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, objetivando a aquisição de mobiliário Escolar com preço 40% mais barato, que o preço de mercado, fabricados pela OEME – Oficina Escola de Mobiliário Escolar. Art. 2o - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3o – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de Outubro de 1999 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ