| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2352 / 1999 |
| Date | 1999-10-26 |
| Ementa | OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DOS FORMULÁRIOS DAS PROVAS PRESTADAS EM CONCURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _______________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.352/99 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DOS FORMULÁRIOS DAS PROVAS PRESTADAS EM CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - No ato da realização dos Concursos Públicos, fica assegurado a todos os candidatos à ocupação dos cargos, o direito a devida posse dos formulários de prova. Art. 2º - Os editais dos Concursos Públicos deverão conter, obrigatoriamente, as disposições contidas no artigo 1º desta lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de Outubro de 1999 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ