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norma nº 2352/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2352 / 1999
Date 1999-10-26
EmentaOBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DOS FORMULÁRIOS DAS PROVAS PRESTADAS EM CONCURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_______________________________________________________________________________
LEI Nº. 2.352/99
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DOS 
FORMULÁRIOS DAS PROVAS PRESTADAS EM 
CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - No ato da realização dos Concursos Públicos, fica 
assegurado a todos os candidatos à ocupação dos cargos, o direito a devida posse 
dos formulários de prova.
Art. 2º - Os editais dos Concursos Públicos deverão conter, 
obrigatoriamente, as disposições contidas no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 26 de Outubro de 1999
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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