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norma nº 2353/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2353 / 1999
Date 1999-10-16
EmentaDENOMINA AV. PREFEITO DANTE BRUNO
native_id2617

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LEI Nº. 2.353 / 99.
DENOMINA A AVENIDA PREFEITO DANTE BRUNO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Avenida Prefeito Dante 
Bruno, a partir do marco 15 até o marco 52 da Estada Muriaé – Ervália, e no 
seu prosseguimento conforme projeto a Avenida Beira Rio, no Bairro Dornelas.
Art. 2º - O Poder Executivo por seu órgão competente, dará 
conhecimento desta Lei aos seguintes órgãos e entidades: IBGE – Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística; EBCT – Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos, Receita Federal, AF II – Administração Fazendária, DEMSUR –
Departamento Municipal de Saneamento Urbano, TELEMAR –
Telecomunicações de Minas Gerais S/A, TELEMIG Celular e CFLCL – Cia.
Força e Luz Cataguases Leopoldina.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A
QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM.
Muriaé, 16 de outubro de 1999.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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