| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 1999 |
| Date | 1999-10-16 |
| Ementa | DENOMINA AV. PREFEITO DANTE BRUNO |
| native_id | 2617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.353 / 99. DENOMINA A AVENIDA PREFEITO DANTE BRUNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Avenida Prefeito Dante Bruno, a partir do marco 15 até o marco 52 da Estada Muriaé – Ervália, e no seu prosseguimento conforme projeto a Avenida Beira Rio, no Bairro Dornelas. Art. 2º - O Poder Executivo por seu órgão competente, dará conhecimento desta Lei aos seguintes órgãos e entidades: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; EBCT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Receita Federal, AF II – Administração Fazendária, DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano, TELEMAR – Telecomunicações de Minas Gerais S/A, TELEMIG Celular e CFLCL – Cia. Força e Luz Cataguases Leopoldina. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé, 16 de outubro de 1999. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé