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← Muriaé (MG)

norma nº 2354/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2354 / 1999
Date 1999-11-08
EmentaDENOMINA RUA DR. SÊNIO ALVES DA SILVEIRA
native_id2618

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LEI Nº. 2.354 / 99.
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO 
NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE RUA SÊNIO 
ALVES DA SILVEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua Sênio Alves da Silveira, a 
rua projetada no Bairro Dornelas, que começa no marco zero da estrada Muriaé 
– Ervália e segue até o marco 15 (quinze) da mesma estrada.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às 
Empresas: Receita Federal, EBCT, IBGE, Administração Fazendária II, 
CFLCL, TELEMIG Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como 
encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e 
afixá-las no momento oportuno.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A
QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM.
Muriaé, 08 de novembro de 1999.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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