| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 1999 |
| Date | 1999-11-08 |
| Ementa | DENOMINA RUA DR. SÊNIO ALVES DA SILVEIRA |
| native_id | 2618 |
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LEI Nº. 2.354 / 99. DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE RUA SÊNIO ALVES DA SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Sênio Alves da Silveira, a rua projetada no Bairro Dornelas, que começa no marco zero da estrada Muriaé – Ervália e segue até o marco 15 (quinze) da mesma estrada. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às Empresas: Receita Federal, EBCT, IBGE, Administração Fazendária II, CFLCL, TELEMIG Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las no momento oportuno. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé, 08 de novembro de 1999. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé