| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2359 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 2000/2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.359/99 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 2000/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé, para o triênio de 200/2002 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital em: R$ 10.462.536,00 (Dez milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 2000/2002, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL Superávit Orçamento Corrente (2000) (2001) (2002) TOTAL R$ R$ R$ R$ 9.074.012,00 3.074.012,00 3.074.012,00 9.222.036,00 Operações de Crédito 300.000,00 300.000,00 300.000,00 900.000,00 Alienação de Bens 2.500,00 2.500,00 2.500,00 7.500,00 Transferência de Capital 105.000,00 105.000,00 105.000,00 315.000,00 Outras Receitas de Capital 6.000,00 6.000,00 6.000,00 18.000,00 TOTAL . . . . . . . . . . .. R$ 10.462.536,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ Art. 3º - As Despesas de Capital discriminados em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESA DE FUNÇÃO: 02 – Judiciário (2000) (2001) (2002) TOTAL R$ R$ R$ R$ 121.000,00 121.000,00 121.000,00 363.000,00 03 – Administração e Planejamento 728.100,00 728.100,00 728.100,00 2.184.300,00 04 – Agricultura 15.000,00 15.000,00 15.000,00 45.000,00 08 – Educação e Cultura 771.100,00 771.100,00 771.100,00 2.193.300,00 09 – Energia e Recursos Minerais 135.000,00 135.000,00 135.000,00 405.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 771.100,00 771.100,00 771.100,00 2.313.300,00 11 – Indústria e Comércio 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 13 – Saúde e Saneamento 405.000,00 405.000,00 405,000,00 1.215.000,00 14 – Trabalho 4.000,00 4.000,00 4.000,00 12.000,00 15 – Assistência e Previdência 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ 16 – Transportes 484.000,00 484.000,00 484.000,00 484.000,00 99 – Reserva de Contingência 91.212,00 91.212,00 91,212,00 273.636,00 TOTAL . . . . . . . .. . . . . . . R$ 10.462.536,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 2000 a 2002 estimados a preços de 1999, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 29 de Novembro de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ