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norma nº 2359/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2359 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaAPROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 2000/2003
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
__________________________________________________________________________________
LEI Nº. 2.359/99
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 2000/2002, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé, 
para o triênio de 200/2002 elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 
76 de 29 de Janeiro e 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o 
período as despesas de Capital em: R$ 10.462.536,00 (Dez milhões, 
quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e seis reais). 
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital 
estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 2000/2002, 
são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL
Superávit Orçamento Corrente
(2000) (2001) (2002) TOTAL 
 R$ R$ R$ R$
 9.074.012,00 3.074.012,00 3.074.012,00 9.222.036,00
Operações de Crédito 
 300.000,00 300.000,00 300.000,00 900.000,00
Alienação de Bens 
 2.500,00 2.500,00 2.500,00 7.500,00
Transferência de Capital 
 105.000,00 105.000,00 105.000,00 315.000,00
Outras Receitas de Capital 
6.000,00 6.000,00 6.000,00 18.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . .. R$ 10.462.536,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
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Art. 3º - As Despesas de Capital discriminados em quadro anexo, cuja 
realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos recursos 
disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
DESPESA DE FUNÇÃO:
02 – Judiciário 
(2000) (2001) (2002) TOTAL 
 R$ R$ R$ R$
121.000,00 121.000,00 121.000,00 363.000,00
03 – Administração e Planejamento 
728.100,00 728.100,00 728.100,00 2.184.300,00
04 – Agricultura 
 15.000,00 15.000,00 15.000,00 45.000,00
08 – Educação e Cultura 
771.100,00 771.100,00 771.100,00 2.193.300,00
09 – Energia e Recursos Minerais
135.000,00 135.000,00 135.000,00 405.000,00 
10 – Habitação e Urbanismo
771.100,00 771.100,00 771.100,00 2.313.300,00
11 – Indústria e Comércio 
 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00
13 – Saúde e Saneamento
405.000,00 405.000,00 405,000,00 1.215.000,00
14 – Trabalho 
 4.000,00 4.000,00 4.000,00 12.000,00
15 – Assistência e Previdência 
1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00
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16 – Transportes
484.000,00 484.000,00 484.000,00 484.000,00
99 – Reserva de Contingência
 91.212,00 91.212,00 91,212,00 273.636,00
TOTAL . . . . . . . .. . . . . . . R$ 10.462.536,00
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período 
serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em 
conseqüência da alteração da receita, serem criados novos e/ou reformulados 
projetos constantes do anexo desta Lei. 
Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 2000 a 
2002 estimados a preços de 1999, serão corrigidos monetariamente por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades 
a quem o cumprimento e execução desta Lei 
pertencer que a cumpram e a façam cumprir 
tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 29 de Novembro de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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