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← Muriaé (MG)

norma nº 2361/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2361 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaDENOMINA A PÇA ANTÔNIO DA COSTA SANTOS
native_id2623

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LEI Nº. 2.361 / 99.
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO 
NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE PRAÇA 
ANTÔNIO DA COSTA SANTOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei 
de Praça Antônio da Costa Santos, a área existente entre as quadras “D”, “E” e 
“H” no Bairro Cardoso de Melo, mais especificamente entre as ruas Lopo 
Cardoso, José Nelson Carneiro de Melo e Rua Abigail Nunes de Melo, Muriaé 
– MG, conforme planta de parcelamento do Bairro, aprovada pela Prefeitura 
Municipal, em 04/08/1997 e protocolada no CREA-MG sob o nº. 445/97 de 
24/07/97, paralelo a rodovia BR 356.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às 
Empresas: Receita Federal, EBCT, IBGE, Administração Fazendária II, 
CFLCL, TELEMIG Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como 
encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e 
afixá-las no momento oportuno.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A
QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM.
Muriaé, 29 de novembro de 1999.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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