| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2361 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | DENOMINA A PÇA ANTÔNIO DA COSTA SANTOS |
| native_id | 2623 |
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LEI Nº. 2.361 / 99. DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG DE PRAÇA ANTÔNIO DA COSTA SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Praça Antônio da Costa Santos, a área existente entre as quadras “D”, “E” e “H” no Bairro Cardoso de Melo, mais especificamente entre as ruas Lopo Cardoso, José Nelson Carneiro de Melo e Rua Abigail Nunes de Melo, Muriaé – MG, conforme planta de parcelamento do Bairro, aprovada pela Prefeitura Municipal, em 04/08/1997 e protocolada no CREA-MG sob o nº. 445/97 de 24/07/97, paralelo a rodovia BR 356. Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às Empresas: Receita Federal, EBCT, IBGE, Administração Fazendária II, CFLCL, TELEMIG Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e afixá-las no momento oportuno. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé, 29 de novembro de 1999. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé