| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2363 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | DENOMINA A RUA TEREZINHA DE JESUS DIAS |
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LEI Nº. 2.363 / 99. DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO DORNELAS, MURIAÉ – MG DE RUA TEREZINHA DE JESUS DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Terezinha de Jesus Dias, o logradouro público, situada entre as Ruas Francisco Dornelas e São Dimas, Bairro Dornelas, nesta cidade de Muriaé – MG. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão competente dará conhecimento desta Lei aos seguintes órgãos e entidades: IBGE, EBCT, Receita Federal, Administração Fazendária II, DEMSUR, TELEMAR, TELEMIG Celular e CFLCL. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE CONTÉM. Muriaé, 29 de novembro de 1999. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé