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norma nº 2366/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2366 / 1999
Date 1999-11-27
EmentaDENOMINA A RUA ANTÔNIO DO AMARAL BARROS
native_id2627

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texto integral #

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LEI Nº. 2.366 / 99.
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO JOÃO XXIII, NESTA CIDADE DE MURIAÉ –
MG DE RUA ANTÔNIO DO AMARAL BARROS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Antônio do Amaral Barros, 
o logradouro público identificado como Rua “11”, da planta de remanejamento 
de lotes do Bairro João XXIII, projeto para desmembramento arquivado na 
Prefeitura Municipal de Muriaé, que inicia-se ao lado da residência de nº. 702
da Rua Judith Pompei e termina na Rua Maximiano Fraga, no Bairro João 
XXIII, esta cidade de Muriaé – MG.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às 
Empresas: Receita Federal, EBCT, IBGE, Administração Fazendária II, 
CFLCL, TELEMIG Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como 
encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e 
afixá-las no momento oportuno.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A
QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM.
Muriaé, 27 de novembro de 1999.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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