| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2367 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ PARA 2000 |
| native_id | 2628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.367/99 "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ‚ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2000" O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Muriaé para o exercício de 2000, compreendendo: I - O orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos e órgãos da Administração Direta e Indireta. II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados. Art 2º - A Receita total é estimada em R$ 30.341.130,00 (Trinta milhões, trezentos e quarenta e hum mil, cento e trinta reais), a preços de julho de 1.999, e decorrerá da arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, previstas na legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA: A -> Receitas do Tesouro e de Transferências. A 1-> Receitas Correntes.....................R$ 17.611.500,00 A1.1-> Receita Tributária .................... R$ 4.027.700,00 A1.2-> Receita Patrimonial ..................R$ 60.800,00 A1.3-> Receita Agropecuária ...............R$ 121.000,00 A1.4-> Receita Serviços ...................... R$ 170.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ A1.5-> Transf. Correntes ..................... R$ 11.993.000,00 A1.6-> Outras Rec.Correntes ...............R$ 1.239.000,00 A 2-> Receitas de Capital ...................... R$ 366.000,00 A2.1-> Operações de Crédito .................. R$ 300.000,00 A2.2-> Alienação de Bens ....................... R$ 2.000,00 A2.3-> Transf.de Capital ......................... R$ 44.000,00 A2.4-> Outras Rec.Capital ...................... R$ 20.000,00 _____________________________________________________________________ TOTAL DAS RECEITAS DO TESOURO E TRANSFERÊNCIAS.. R$ 17.977.500,00 B -> Receitas Próprias do Fundo Municipal de Saúde. B 1-> Receitas Correntes .............. R$ 2.633.000,00 B 2-> Receitas de Capital ............. R$ 67.000,00 _____________________________________________________________________ TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 2.700.000,00 TOTAL DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 20.677.500,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: C -> DEMSUR C 1-> Receitas Correntes .............. R$ 6.325.000,00 C1.1-> Receita Patrimonial .............R$ 135.000,00 C1.2-> Receita Industrial ............... R$ 5.343.000,00 C1.3-> Receita Serviços ................ R$ 30.000,00 C1.4-> Transf. Correntes ................ R$ 30.000,00 C1.5-> Outras Receitas Correntes ...R$ 787.000,00 C 2-> Receitas de Capital ............... R$ 860.000,00 C2.1-> Operações de Crédito .......... R$ 750.000,00 C2.2-> Transf.de Capital ................. R$ 50.000,00 C2.3-> Alienação de Bens Móveis .. R$ 60.000,00 _____________________________________________________________________ TOTAL DAS RECEITAS DO DEMSUR R$ 7.185.000,00 D -> FAPESMUR D 1-> Receitas Correntes ................ R$ 1.796.034.00 D1.1-> Receita Contribuição ........... R$ 1.664.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ D1.2-> Receita Patrimonial .............. R$ 126.434,00 D1.3-> Outras Rec.Correntes ............R$ 5.600,00 D 2-> Receitas de Capital ............... R$ 20.000,00 D2.1-> Transf.de Capital ................. R$ 20.000,00 _____________________________________________________________________ TOTAL DAS RECEITAS DO FAPESMUR R$ 1.816.034,00 E -> FUNDARTE E 1-> Receitas Correntes ............... .R$ 662.146,27 E1.1-> Receita Patrimonial .............. R$ 3.600,00 E1.2-> Receitas de Serviços ............. R$ 3.000,00 E1.3-> Transferências Correntes .......R$ 654.496,27 E1.4-> Outras Receitas Correntes .....R$ 1.050,00 E 2-> Receitas de Capital ................ R$ 450,00 E2.1-> Transferências de Capital ......R$ 450,00 _____________________________________________________________________ TOTAL DAS RECEITAS DA FUNDARTE R$ 662.596,27 TOTAL GERAL DA RECEITA ADM. INDIRETA R$ 9.663.630,20 TOTAL GERAL DAS RECEITAS ADM.DIRETA E INDIRETA R$ 30.341.130,00 Art 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: I - No orçamento fiscal, em R$ 28.738.750,00 ( Vinte e oito milhões, setecentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). II - No orçamento da seguridade social, em R$ 1.602.380,00 (Hum milhão, seiscentos e dois mil, trezentos e oitenta reais). Art 4º - Os valores das Receitas e Despesas, contidos nesta Lei, serão atualizados, para expressar preços correntes de 2000, adotando-se como parâmetros de correção: I - Para o período compreendendo entre os meses de julho a dezembro de 1999, a variação inflacionária medida pela evolução da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou de outro indicador econômico equivalente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ II - Para o período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 1999, o índice acumulado correspondente à projeção da média inflacinária do segundo semestre de 1998, calculada com base na evolução da UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ou de outro indicador econômico equivalente. PARÁGRAFO ÚNICO: A atualização monetária dos valores orçamentados efetivarse-ão por Decreto, antes do início da execução orçamentária de 2000, com a especificação dos componentes das receitas e o detalhamento das despesas em nível dos projetos e atividades, e natureza de gastos. Art 5º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei, que apresentam a seguinte composição, por órgãos e funções de Governo: 01 - Administração Direta: Distribuição por órgãos 01.01 - Câmara dos Vereadores .................... R$ 884.000,00 02.01 - Gabinete do Prefeito ..........................R$ 877.560,00 02.02 - Sec. de Administração ...................... R$1.925.788,00 02.03 - Sec.Agricultura ................................. R$ 592.906,00 02.05 - Sec. de Educação ............................. R$ 4.931.501,00 02.06 - Sec. de Finanças ............................... R$ 1.589.565,00 02.07 - Sec.Viação e Obras Públicas ............ R$ 2.932.500,00 02.08 - Sec. de Saúde ................................... R$ 1.141.840,00 02.09 - Sec. Trabalho e Ação Social ............ R$ 1.621.380,00 02.10 - Fundo Municipal de Saúde ............... R$ 2.700.000,00 02.11 – Sec.Desenv.Econômico ....................R$ 197.460,00 02.12 - FUNDEF .......................................... R$ 1.283.000,00 _____________________________________________________________________ TOTAL DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$20.677.500,00 02 - Administração Indireta: DEMSUR .................................................... R$ 7.185.000,00 FAPESMUR ............................................. ..R$ 1.816.034,00 FUNDARTE ............................................... R$ 662.596,27 _____________________________________________________________________ TOTAL DA DESPESA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ 9.663.630,27 TOTAL GERAL DAS DESPESAS ADM. DIRETA E INDIRETA R$30.341.130,27 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ Distribuição por funções 01 - Legislativa ......................................... R$ 884.000,00 02 - Judiciária ........................................... R$ 251.760,00 03 - Administração e Planejamento ..........R$ 5.567.202,00 04 - Agricultura ........................................ R$ 514.766,00 05 - Comunicação .....................................R$ 300,00 06 - Defesa Nacional e Seg.Pública ..........R$ 17.000,00 07 - Desenvolvimento Regional ................R$ 55.000,00 08 - Educação e Cultura ............................ R$ 8.265.097,27 09 - Energia e Recursos Minerais ...............R$ 128.000,00 10 - Habitação e Urbanismo .......................R$ 2.590.640,00 11 - Indústria, Com e Serviços .................. R$ 8.000,00 13 - Saúde e Saneamento ...........................R$ 8.980.880,00 14 - Trabalho ............................................. R$ 498.280,00 15 - Assistência e Previdência ................... R$ 1.397.400,00 16 - Transporte .......................................... R$ 678.120,00 99 - Reserva de Contigência ..................... R$ 504.685,00 TOTAL POR FUNÇÕES ..........................R$30.341.130,27 Art 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Designar Órgãos centrais para movimentar dotações orçamentárias; II -Realizar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de 60% da receita realizada até o período; III - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa atualizada para 2000, mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº: 4.320, de 17 de março de 1964; IV - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; Art 7º - O Poder Executivo divulgará, antes do início da execução orçamentária de 2000, o quadro geral da receita e o detalhamento da despesa, especificando por projetos e atividades, os elementos da despesa, e os respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos, na forma do disposto no artigo 4º, ítens I e II e seu parágrafo único, desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 __________________________________________________________________________________ Art 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Art 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2000. Muriaé, 28 de Dezembro de 1.999 Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal Káthya Francisco Braz Fundo Municipal de Saúde Cesar Mansur Bizzo DEMSUR Irineu Kleber Macêdo Felisberto FAPESMUR