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← Muriaé (MG)

norma nº 2368/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2368 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaDENOMINA AV. DEPUTADO DELFIM RIBEIRO- PLANALTO
native_id2629

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LEI Nº. 2.368 / 99.
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO 
NESTA CIDADE DE MURIAÉ – MG.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Avenida Deputado Delfim 
Ribeiro, no Bairro Planalto, na via pública que começa na faixa de domínio da 
Rodovia BR 116, entre os quilômetros 705 e706, sobre a encosta até a 
conversão com a Rua Sargento Joaquim de Azevedo, defronte o nº. 39, Bairro 
Planalto, nesta cidade.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a devida comunicação às 
Empresas: Receita Federal, EBCT, IBGE, Administração Fazendária II, 
CFLCL, TELEMIG Celular, TELEMAR, DEMSUR, etc., bem como 
encarregado de mandar confeccionar as placas indicativas de tal logradouro e 
afixá-las no momento oportuno.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MANDO, PORTANTO, A TODAS AS AUTORIDADES A
QUEM O CONHECIMENTO E EXECUÇAO DESTA LEI 
PERTENCER, QUE A CUMPRAM E A FAÇAM 
CUMPRIR TÃO INTEIRAMENTE COMO NELA SE 
CONTÉM.
Muriaé, 07 de dezembro de 1999.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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