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norma nº 2369/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2369 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1231/87-LATERAIS DAS EDIFICAÇÕES
native_id2630

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº. 2.369/99
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº.
1.231/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a não obrigatoriedade dos afastamentos laterais 
para as edificações tipos TR-1, TE-2, TE-3, TE-4, TE-5, TE-6 e TE-7.
Art.2º - A Lei Municipal nº 1.231, de 17 de dezembro de 1987, passa a vigorar 
acrescida do seguinte artigo:
“Art. 19/A – Os afastamentos laterais para as edificações dos tipos TE-1, 
TE-2, TE-3, TE-4, TE-5, TE-6 e TE-7, previstos no Anexo III desta lei, não serão 
exigidos, a não ser em caso de abertura de vãos de frente para a divisa.”
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 07 de Dezembro de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ

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