| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1231/87-LATERAIS DAS EDIFICAÇÕES |
| native_id | 2630 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.369/99 ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº. 1.231/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a não obrigatoriedade dos afastamentos laterais para as edificações tipos TR-1, TE-2, TE-3, TE-4, TE-5, TE-6 e TE-7. Art.2º - A Lei Municipal nº 1.231, de 17 de dezembro de 1987, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 19/A – Os afastamentos laterais para as edificações dos tipos TE-1, TE-2, TE-3, TE-4, TE-5, TE-6 e TE-7, previstos no Anexo III desta lei, não serão exigidos, a não ser em caso de abertura de vãos de frente para a divisa.” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de Dezembro de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ