| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | INCENTIVO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO |
| native_id | 2632 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.372/99 DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO DA DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multa e juros a contribuintes inscritos no Cadastro da Dívida Ativa Municipal, que quitarem seus débitos até o vencimento dos mesmos, conforme cobrança a ser efetuada. Art. 2º – Poderá também haver a compensação de débitos com servidores e fornecedores Municipais, que tiverem a receber, e estiverem inscritos no Cadastro de Dívida Ativa, bem como quaisquer outros débitos de Tributos Municipais que terão seus créditos compensados pelos valores destes tributos. Art. 3º - Após o vencimento dos débitos com isenção de multa e juros da Dívida Ativa, o Executivo Municipal cobrará judicialmente aqueles que ainda não tiverem sido quitados, sem as referidas vantagens. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de Dezembro de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ Muriaé, 02 de Dezembro de 1.999 Senhor Presidente Saudações Com meus respeitos, encaminho à essa Egrégia Câmara o incluso projeto de lei, autorizando conceder isenção de multa e juros para pagamento da Divida Ativa com o Município de Muriaé, com a seguinte JUSTIFICATIVA No momento atual, devido as restrições dos governos federal e estadual, bem como a crise econômica por que passa o nosso país que afeta sensivelmente a economia dos Municípios, e o Município de Muriaé possui em carteira uma dívida ativa de contribuintes inadimplentes que se resgatada, mesmo com a isenção proposta no incluso Projeto de Lei, irá em muito, aliviar os cofres públicos, podendo assim resgatar compromissos assumidos com fornecedores e folha de pagamento dos funcionários, e por outro lado proporcionar a oportunidade dos contribuintes, inadimplentes, de quitar seus débitos com o Município. Por isto, encaminho à Egrégia Câmara de Muriaé, o incluso Projeto de Lei, para o qual, devido à necessidade de utilização imediata da Lei em questão, peço a URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, legal de regimental. Ao ensejo, renovo meus protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivo aos demais Vereadores. Atenciosamente, Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ Exmo Sr Vereador Genir Carneiro da Rocha DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé NESTA