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norma nº 2372/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2372 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaINCENTIVO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO
native_id2632

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº. 2.372/99
DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PAGAMENTO 
DA DIVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
– Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de multa e 
juros a contribuintes inscritos no Cadastro da Dívida Ativa Municipal, que quitarem 
seus débitos até o vencimento dos mesmos, conforme cobrança a ser efetuada.
Art. 2º – Poderá também haver a compensação de débitos com servidores e 
fornecedores Municipais, que tiverem a receber, e estiverem inscritos no Cadastro de 
Dívida Ativa, bem como quaisquer outros débitos de Tributos Municipais que terão 
seus créditos compensados pelos valores destes tributos. 
Art. 3º - Após o vencimento dos débitos com isenção de multa e juros da Dívida 
Ativa, o Executivo Municipal cobrará judicialmente aqueles que ainda não tiverem sido 
quitados, sem as referidas vantagens. 
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 07 de Dezembro de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
Muriaé, 02 de Dezembro de 1.999
Senhor Presidente
Saudações
Com meus respeitos, encaminho à essa Egrégia Câmara o incluso projeto de lei, 
autorizando conceder isenção de multa e juros para pagamento da Divida Ativa com o 
Município de Muriaé, com a seguinte 
JUSTIFICATIVA 
No momento atual, devido as restrições dos governos federal e estadual, bem 
como a crise econômica por que passa o nosso país que afeta sensivelmente a economia 
dos Municípios, e o Município de Muriaé possui em carteira uma dívida ativa de 
contribuintes inadimplentes que se resgatada, mesmo com a isenção proposta no incluso 
Projeto de Lei, irá em muito, aliviar os cofres públicos, podendo assim resgatar 
compromissos assumidos com fornecedores e folha de pagamento dos funcionários, e 
por outro lado proporcionar a oportunidade dos contribuintes, inadimplentes, de quitar 
seus débitos com o Município.
Por isto, encaminho à Egrégia Câmara de Muriaé, o incluso Projeto de Lei, para o 
qual, devido à necessidade de utilização imediata da Lei em questão, peço a 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, legal de regimental. 
Ao ensejo, renovo meus protestos de elevado apreço e distinta consideração, 
extensivo aos demais Vereadores. 
Atenciosamente, 
Dr. Carlos Fernando Costa 
Prefeito Municipal de Muriaé 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
Exmo Sr 
Vereador Genir Carneiro da Rocha 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Muriaé 
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