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norma nº 2373/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2373 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO 13º DE 1999
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
_________________________________________________________________________________________
LEI Nº. 2.373/99
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS 
VENCIMENTOS REFERENTES AO 13º SALÁRIO DE 1999, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Muriaé: 
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica autorizada a concessão de abono aos Servidores Públicos Civis 
Municipais, no percentual de até dez por cento (10%), sobre os vencimentos referentes 
ao saldo do 13º mês de salário de 1999.
Parágrafo Único – A gratificação instituída no “caput” ficará restrita a benefício 
único, exclusivamente aos funcionários em crédito com o 13º, com a finalidade de repor 
aos servidores o custo do empréstimo referido no artigo 2º.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a avalizar títulos de 
empréstimos emitidos pelos Servidores Públicos Civis Municipais em favor do Banco 
do Brasil S/A, agência Muriaé, nos valores exclusivamente correspondentes ao saldo do 
13º salário de 1999.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação 
orçamentária nº. 3111.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a 
quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer 
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. 
Muriaé, 07 de Dezembro de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
 PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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