| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2373 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO 13º DE 1999 |
| native_id | 2633 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.373/99 AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS VENCIMENTOS REFERENTES AO 13º SALÁRIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica autorizada a concessão de abono aos Servidores Públicos Civis Municipais, no percentual de até dez por cento (10%), sobre os vencimentos referentes ao saldo do 13º mês de salário de 1999. Parágrafo Único – A gratificação instituída no “caput” ficará restrita a benefício único, exclusivamente aos funcionários em crédito com o 13º, com a finalidade de repor aos servidores o custo do empréstimo referido no artigo 2º. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a avalizar títulos de empréstimos emitidos pelos Servidores Públicos Civis Municipais em favor do Banco do Brasil S/A, agência Muriaé, nos valores exclusivamente correspondentes ao saldo do 13º salário de 1999. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária nº. 3111. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de Dezembro de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ