| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | INSTITUI O DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS |
| native_id | 2634 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _________________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.374/99 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia 08 (oito) de Novembro, no âmbito do Município de Muriaé, como o Dia Municipal de Prevenção às Drogas. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, juntamente com a Câmara Municipal, Polícias Civil e Militar, Conselho Municipal de Entorpecentes, bem como as Entidades da Sociedade Civil de Prevenção às Drogas, promoverão atividades e eventos alusivos ao transcurso desta data. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 07 de Dezembro de 1999. Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ