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norma nº 2374/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2374 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaINSTITUI O DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
native_id2634

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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LEI Nº. 2.374/99
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS 
DROGAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia 08 (oito) de Novembro, no âmbito do Município 
de Muriaé, como o Dia Municipal de Prevenção às Drogas.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, juntamente com a Câmara Municipal, 
Polícias Civil e Militar, Conselho Municipal de Entorpecentes, bem como as Entidades 
da Sociedade Civil de Prevenção às Drogas, promoverão atividades e eventos alusivos 
ao transcurso desta data.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o 
cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a 
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 07 de Dezembro de 1999.
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 

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