| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2344 / 1999 |
| Date | 1999-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL DE JOSÉ MOSTARO FILHO |
| native_id | 2637 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________________ LEI Nº. 2.344/99 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM OUTRO IMÓVEL PARTICULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o – Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a permutar com Dr. José Mostaro Filho, CPF 003.047.436-15, uma área irregular de 22.216,40 m², que sobrou da implantação do bairro Primavera, com as seguintes características e confrontações, a saber: 306,20 m de frente para a Rua das Quaresmeiras; 233,45 m de frente para a Rua Alameda dos Oitis; 405,20 m de frente para a Rua Alameda dos Jambos; 447,30 m de frente para a Rua Alameda das Sibipirunas; 200,25 m novamente com a Rua Alameda dos Oitis; e 1.613,20 m nos fundos confrontando com o José Mostaro Filho. Art. 2o – O Memorial Descritivo do imóvel a ser permutado, é uma área de reserva florestal, situada entre os bairros Primavera e João XXIII com Distrito de Industrial, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se no ponto 135, daí segue em linha reta numa extensão de 61,01m, num rumo de 38o 39’43”NW até encontrar o ponto 134, daí deflete a direita numa extensão de 86,75m, num rumo de 19o 16’58”NW até encontrar o ponto 185, confrontando com José Mostaro Filho, daí deflete a direita numa extensão de 42.89m, num rumo de 9o 53’36”NE até encontrar o ponto 1, confrontando com a QUADRA Z-6, daí deflete a direita numa extensão de 30.97m, num rumo de 19o 42’59”NE até encontrar o ponto 5, confrontando com a QUADRA Z-5, daí deflete a esquerda numa extensão de 53.03m, num rumo de 63o 04’53”SW até encontrar o ponto 6A, daí deflete a direita numa extensão de 56.06 m, num rumo de 63o 49’04”SW até encontrar o ponto 7A, daí deflete a esquerda numa extensão de 89.64m, num rumo de 53o 23’18”SW até encontrar o ponto 8A, daí deflete a direita numa extensão de 57.86m, num rumo de 76o 56’13”SW até encontrar o ponto 9A, confrontando com Mário Monteiro de Castro Filho, daí deflete a esquerda numa extensão de 71.23m, num rumo de 13o 00’09”SW até encontrar o ponto 10A, daí deflete a esquerda numa extensão de 147,98m, num rumo de 11o 55’06”SW até encontrar o ponto 11A, confrontando com Nelson Schachinik, daí deflete a esquerda numa extensão de 232,29m num rumo de 72O 01’14”NE até encontrar o ponto 12A, daí deflete a esquerda numa extensão de 115,46m, num rumo de 60o 30’26”NE até encontrar o ponto 135, início desta descrição, compreendendo uma área total de 54.273,85 m². PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG C.G.C. 17.947.581/0001-76 _____________________________________________________________________________________ Art. 3o – Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar e receber as respectivas escrituras públicas. Art. 4o – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente. Art. 5o – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 21 de Setembro de 1999 Dr. CARLOS FERNANDO COSTA PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ