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norma nº 2344/1999

Tipo LEI
Número / Ano 2344 / 1999
Date 1999-09-21
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL DE JOSÉ MOSTARO FILHO
native_id2637

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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LEI Nº. 2.344/99
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL COM OUTRO IMÓVEL PARTICULAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Muriaé, Dr. Carlos Fernando Costa, faço saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
– Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a 
permutar com Dr. José Mostaro Filho, CPF 003.047.436-15, uma área irregular de 
22.216,40 m², que sobrou da implantação do bairro Primavera, com as seguintes 
características e confrontações, a saber: 306,20 m de frente para a Rua das 
Quaresmeiras; 233,45 m de frente para a Rua Alameda dos Oitis; 405,20 m de frente 
para a Rua Alameda dos Jambos; 447,30 m de frente para a Rua Alameda das 
Sibipirunas; 200,25 m novamente com a Rua Alameda dos Oitis; e 1.613,20 m nos 
fundos confrontando com o José Mostaro Filho.
 
Art. 2o
– O Memorial Descritivo do imóvel a ser permutado, é uma área 
de reserva florestal, situada entre os bairros Primavera e João XXIII com Distrito de 
Industrial, com as seguintes características e confrontações: Inicia-se no ponto 135, daí 
segue em linha reta numa extensão de 61,01m, num rumo de 38o
39’43”NW até 
encontrar o ponto 134, daí deflete a direita numa extensão de 86,75m, num rumo de 
19o
16’58”NW até encontrar o ponto 185, confrontando com José Mostaro Filho, daí 
deflete a direita numa extensão de 42.89m, num rumo de 9o
53’36”NE até encontrar o 
ponto 1, confrontando com a QUADRA Z-6, daí deflete a direita numa extensão de 
30.97m, num rumo de 19o
42’59”NE até encontrar o ponto 5, confrontando com a 
QUADRA Z-5, daí deflete a esquerda numa extensão de 53.03m, num rumo de 
63o
04’53”SW até encontrar o ponto 6A, daí deflete a direita numa extensão de 56.06 
m, num rumo de 63o
49’04”SW até encontrar o ponto 7A, daí deflete a esquerda numa 
extensão de 89.64m, num rumo de 53o
23’18”SW até encontrar o ponto 8A, daí deflete 
a direita numa extensão de 57.86m, num rumo de 76o
56’13”SW até encontrar o ponto 
9A, confrontando com Mário Monteiro de Castro Filho, daí deflete a esquerda numa 
extensão de 71.23m, num rumo de 13o
00’09”SW até encontrar o ponto 10A, daí 
deflete a esquerda numa extensão de 147,98m, num rumo de 11o
55’06”SW até 
encontrar o ponto 11A, confrontando com Nelson Schachinik, daí deflete a esquerda 
numa extensão de 232,29m num rumo de 72O
01’14”NE até encontrar o ponto 12A, daí 
deflete a esquerda numa extensão de 115,46m, num rumo de 60o
30’26”NE até 
encontrar o ponto 135, início desta descrição, compreendendo uma área total de 
54.273,85 m². 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ 
 Praça Cel. Pacheco de Medeiros nº 236
 Centro – Tel. (032) 3729 – 1247
 CEP – 36.880-000 – MURIAÉ – MG 
 C.G.C. 17.947.581/0001-76
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Art. 3o
– Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar e receber as 
respectivas escrituras públicas. 
Art. 4o
– As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
do orçamento vigente. 
Art. 5o
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6o
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o cumprimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Muriaé, 21 de Setembro de 1999
Dr. CARLOS FERNANDO COSTA 
PREFEITO MUNICIPAL DE MURIAÉ 

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