| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 1998 |
| Date | 1998-02-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO SÓCIO ECONÔMICO DE BOA FAMÍLIA |
| native_id | 2638 |
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LEI Nº 2.184/98 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO SÓCIO-ECONÔMICO DE BOA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber, que o Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei o Conselho Sócio-Econômico de Boa Família, estabelecido na Rua Juvenata Veiga, s/nº., distrito de Boa Família, Município de Muriaé – MG, Estatuto Social protocolado no Livro A-4, sob número de ordem 1.631, e registrado sob o número 110 do Livro A-2, no Cartório de Registro e Títulos e Documentos, da Comarca de Muriaé, em 13 de junho de 1978, inscrita no CGC/MF sob o nº. 26.116.350/0001-97. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 17 de fevereiro de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé