| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2185 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | NORMATIZA O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOGRADOUROS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS |
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LEI Nº 2.185/98 NORMALIZA O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber, que o Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica determinado por força desta Lei, a Prefeitura Municipal de Muriaé a promover a iluminação pública dos logradouros próximos às escolas localizadas na circunscrição do Município de Muriaé, nas seguintes especificações: a) braços longos das iluminarias; b) instalação de lâmpadas de 400 watts. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 09 de fevereiro de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé