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norma nº 2185/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2185 / 1998
Date 1998-02-09
EmentaNORMATIZA O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS LOGRADOUROS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS
native_id2639

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LEI Nº 2.185/98
NORMALIZA O SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS PRÓXIMOS ÀS 
ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faço saber, que o Povo do 
Município de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado por força desta Lei, a Prefeitura 
Municipal de Muriaé a promover a iluminação pública dos logradouros 
próximos às escolas localizadas na circunscrição do Município de Muriaé, nas 
seguintes especificações:
a) braços longos das iluminarias;
b) instalação de lâmpadas de 400 watts.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 09 de fevereiro de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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