| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4524 / 2013 |
| Date | 2013-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS LEGAIS E CONSCIENTES - AMLC |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ | GABINETE DO PREFEITO “Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio com a Associação dos Motociclistas Legais e Conscientes - AMLC para transferências de recursos como forma de custeio da 2º Confratemização dos Motociclistas Legais & Conscientes” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a Associação dos Motociclistas Legais e Conscientes - AMLC (CNPJ: 18.240.120/0001-21) para transferência de recursos financeiros da ordem de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como forma de custeio para realização da “2º Confraternização dos Motociclistas Legais e Conscientes”, que se realizará nos dias 17 e 18 de agosto de 2013. Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação deste convênio correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 05 de julho de 2013. Aloysio REZA de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé E A