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norma nº 4524/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4524 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS LEGAIS E CONSCIENTES - AMLC
native_id264

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ |
GABINETE DO PREFEITO
“Autoriza o Município de Muriaé a firmar convênio
com a Associação dos Motociclistas Legais e
Conscientes - AMLC para transferências de
recursos como forma de custeio da 2º
Confratemização dos Motociclistas Legais &
Conscientes”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a
Associação dos Motociclistas Legais e Conscientes - AMLC (CNPJ:
18.240.120/0001-21) para transferência de recursos financeiros da ordem de até R$
15.000,00 (quinze mil reais) como forma de custeio para realização da “2º
Confraternização dos Motociclistas Legais e Conscientes”, que se realizará nos dias
17 e 18 de agosto de 2013.
Art. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação deste
convênio correrão por conta das dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 05 de julho de 2013.
Aloysio REZA de Aquino
Prefeito Municipal de Muriaé
E
A

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