| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2187 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A AIDS |
| native_id | 2641 |
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LEI Nº 2.187/98 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À AIDS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 1º de Dezembro, no âmbito do Município de Muriaé, como o Dia Municipal de Prevenção à AIDS. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, juntamente com a Câmara Municipal e as Entidades da Sociedade Civil de Prevenção e Defesa dos Direitos dos Pacientes com AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida), sediada no Município de Muriaé, promoverão atividades e eventos alusivos ao transcurso desta data. Art. 3º - Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei, no prazo máximo de 30 dias, a contar de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 10 de março de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé