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norma nº 2187/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2187 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO A AIDS
native_id2641

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LEI Nº 2.187/98
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À AIDS, 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 1º de Dezembro, no âmbito do 
Município de Muriaé, como o Dia Municipal de Prevenção à AIDS.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, juntamente com a Câmara 
Municipal e as Entidades da Sociedade Civil de Prevenção e Defesa dos Direitos 
dos Pacientes com AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida), sediada no 
Município de Muriaé, promoverão atividades e eventos alusivos ao transcurso 
desta data.
Art. 3º - Caberá ao Executivo a regulamentação da presente Lei, no 
prazo máximo de 30 dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 10 de março de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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