| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2189 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | DENOMINA A RUA PADRE ÊNIO MARTINS |
| native_id | 2643 |
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LEI Nº 2.189/98 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO SANTA TEREZINHA DE RUA PADRE ENIO MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua Padre Ênio Martins, o logradouro público existente no loteamento construído na área da Antiga Torre da Rádio Sociedade Muriaé, paralela à Praça do Bairro Santa Terezinha, nesta cidade de Muriaé – MG. Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às empresas: TELEMIG, DEMSUR, CFLCL e Correios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 10 de março de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé