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← Muriaé (MG)

norma nº 2189/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2189 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaDENOMINA A RUA PADRE ÊNIO MARTINS
native_id2643

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LEI Nº 2.189/98
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO SANTA TEREZINHA DE RUA PADRE ENIO 
MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua 
Padre Ênio Martins, o logradouro público existente no loteamento construído 
na área da Antiga Torre da Rádio Sociedade Muriaé, paralela à Praça do Bairro 
Santa Terezinha, nesta cidade de Muriaé – MG.
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como a devida comunicação às empresas: TELEMIG, 
DEMSUR, CFLCL e Correios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 10 de março de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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