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← Muriaé (MG)

norma nº 2190/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2190 / 1998
Date 1998-03-17
EmentaDENOMINA A RUA PRINCESA DIANA
native_id2644

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LEI Nº 2.190/98
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO SÃO JOAQUIM DE RUA PRINCESA DIANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua 
Princesa Diana, o logradouro público que se inicia na esquina da rua 17 e 
termina na esquina da rua 14 do Bairro São Joaquim, nesta cidade de Muriaé –
MG.
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como a devida comunicação às empresas: TELEMIG, 
DEMSUR, CFLCL e Correios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente 
como nela se contém. Muriaé, aos 17 de março de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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