| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2191 / 1998 |
| Date | 1998-03-17 |
| Ementa | DENOMINA A RUA ANA DE MELO AMARO |
| native_id | 2645 |
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LEI Nº 2.191/98 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA ANA DE MELO AMARO, À RUA 7 DE FRENTE A QUADRA F, BAIRRO CARDOSO DE MELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua Ana de Melo Amaro, o logradouro público conhecido como Rua 7, que faz frente a Quadra F, do loteamento denominado Cardoso de Melo, nesta cidade de Muriaé – MG. Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às empresas: TELEMIG, DEMSUR, CFLCL e Correios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 17 de março de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé