| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2197 / 1998 |
| Date | 1998-03-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA 1998-FAPESMUR |
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LEI Nº. 2.197/98 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MURIAÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1998. O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do FAPESMUR para o exercício de 1998. Art. 2º - A Receita total é estimada em R$ 1.299.750,00 (hum milhão, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta reais) e decorrerá da arrecadação de contribuições de empregadores e empregados prevista na legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento: A1 – Receitas Correntes R$ 1.276.350,00 A1.1 – Outras Receitas Correntes R$ 21.200,00 A2 – Receitas de Capital R$ 23.400,00 A2.2 – Transf. Receita de Capital R$ 23.400,00 Total das Receitas R$ 1.299.750,00 Total da Receita R$ 1.299.750,00 Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada: I – No orçamento em R$ 1.299.750,00 Art. 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei, que apresentam a seguinte composição: Distribuição por funções. 03 – Administração e Planejamento R$ 1.217.400,00 15 – Assistência e Previdência R$ 82.350,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% sobre a despesa prevista na rubrica 15 do artigo anterior, mediante a utilização dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964; II – Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo compartimento da receita. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de março de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé