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norma nº 2197/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2197 / 1998
Date 1998-03-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA 1998-FAPESMUR
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LEI Nº. 2.197/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO DE 
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO 
MUNICIPAL DE MURIAÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, decreta e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa Despesa do FAPESMUR 
para o exercício de 1998.
Art. 2º - A Receita total é estimada em R$ 1.299.750,00 (hum 
milhão, duzentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta reais) e decorrerá 
da arrecadação de contribuições de empregadores e empregados prevista na 
legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
A1 – Receitas Correntes R$ 1.276.350,00
A1.1 – Outras Receitas Correntes R$ 21.200,00
A2 – Receitas de Capital R$ 23.400,00
A2.2 – Transf. Receita de Capital R$ 23.400,00
Total das Receitas R$ 1.299.750,00
Total da Receita R$ 1.299.750,00
Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I – No orçamento em R$ 1.299.750,00
Art. 4º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos 
anexos desta Lei, que apresentam a seguinte composição:
Distribuição por funções.
03 – Administração e Planejamento R$ 1.217.400,00
15 – Assistência e Previdência R$ 82.350,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 20% 
sobre a despesa prevista na rubrica 15 do artigo anterior, mediante a utilização 
dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 
1964;
II – Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao 
efetivo compartimento da receita.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 27 de março de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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