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← Muriaé (MG)

norma nº 2200/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2200 / 1998
Date 1998-04-28
EmentaDENOMINA A RUA FRANCISCO ANTÔNIO DORNELAS
native_id2651

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LEI Nº. 2.200/98
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO NO 
BAIRRO DORNELAS, MUNICÍPIO DE MURIAÉ – MG, DE 
RUA FRANCISCO ANTÔNIO DORNELAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada e oficializada por força desta Lei de Rua 
Francisco Antônio Dornelas, o logradouro situado entre as ruas Francisco 
Dornelas e Dr. Wilson Amaral, Bairro Dornelas, nesta cidade de Muriaé – MG.
Art. 2º - O Executivo fará a devida comunicação às empresas: 
Receita Federal, Administração Fazendária, CFLCL, TELEMIG, DEMSUR, etc.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1998
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 28 de abril de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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