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norma nº 2204/1998

Tipo LEI
Número / Ano 2204 / 1998
Date 1998-05-12
EmentaINTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 2141/97- FAPESMUR - REVOGADA
native_id2655

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LEI Nº. 2.204/98
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº. 
2.141/97 INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E 
PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE 
MURIAÉ – FAPESMUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O inciso I, letra “b” do artigo 36 da Lei Municipal 
2.141/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36 – ... Omissis ...
I – ... Omissis...
a) ... Omissis ...
b) 4% para inativos e pensionistas, exceto os funcionários públicos 
municipais aposentados no regime estatutário, descriminados abaixo:
1- Adalte Filho;
2- Clara de Castro Rogério;
3- Iza R. da Silva;
4- José Rômulo Soares;
5- José Tureta Filho;
6- Nair de A. Camerine;
7- Rosa A. Francisco;
8- Alice Pinto dos Santos;
9- Alzira A. Manhanini;
10- Ana M. de Melo;
11- Ana Mendes T. de Melo;
12- Aparecida M. Ribeiro;
13- Dalila de F. Miranda;
14- Dejanira H. de F. Warol;
15- Delzira de M. Assis;
16- Erci M. de Souza;
17- Geni R. de Freitas;
18- Geralda G. do Amaral;
19- Geralda Gomes da Silveira;
20- Lezira L. Pereira;
21- Luzia L. Pereira;
22- Madalena C. da Conceição;
23- Maria Gabriela Ribeiro;
24- Maria Gabriela Ribeiro;
25- Marlene P. Lopes;
26- Nair dos Santos;
27- Nestora de S. Rocha;
28- Sebastiana T. Rodrigues.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de maio de 1998.
Dr. Carlos Fernando Costa
Prefeito Municipal de Muriaé

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