| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2204 / 1998 |
| Date | 1998-05-12 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI 2141/97- FAPESMUR - REVOGADA |
| native_id | 2655 |
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LEI Nº. 2.204/98 INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº. 2.141/97 INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MURIAÉ – FAPESMUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O inciso I, letra “b” do artigo 36 da Lei Municipal 2.141/97, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36 – ... Omissis ... I – ... Omissis... a) ... Omissis ... b) 4% para inativos e pensionistas, exceto os funcionários públicos municipais aposentados no regime estatutário, descriminados abaixo: 1- Adalte Filho; 2- Clara de Castro Rogério; 3- Iza R. da Silva; 4- José Rômulo Soares; 5- José Tureta Filho; 6- Nair de A. Camerine; 7- Rosa A. Francisco; 8- Alice Pinto dos Santos; 9- Alzira A. Manhanini; 10- Ana M. de Melo; 11- Ana Mendes T. de Melo; 12- Aparecida M. Ribeiro; 13- Dalila de F. Miranda; 14- Dejanira H. de F. Warol; 15- Delzira de M. Assis; 16- Erci M. de Souza; 17- Geni R. de Freitas; 18- Geralda G. do Amaral; 19- Geralda Gomes da Silveira; 20- Lezira L. Pereira; 21- Luzia L. Pereira; 22- Madalena C. da Conceição; 23- Maria Gabriela Ribeiro; 24- Maria Gabriela Ribeiro; 25- Marlene P. Lopes; 26- Nair dos Santos; 27- Nestora de S. Rocha; 28- Sebastiana T. Rodrigues. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 12 de maio de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé