| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2205 / 1998 |
| Date | 1998-05-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO CULTURAL DE MURIAÉ-ACCM |
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LEI Nº. 2.205/98 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO CULTURAL DE MURIAÉ - ACCM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Por força desta Lei, fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Comunicação Cultural de Muriaé – ACCM, Ata de Fundação protocolada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé, sob nº. 15.224 no Livro A-4 e registrado sob nº. 2.017 no Livro A-10, Estatuto Social protocolado sob nº. 15.225 no Livro A-4 e registrado sob o nº. 2.018 no Livro A-4 inscrita no CGC/MF sob o nº. 02.334.706/0001-15, em janeiro do corrente ano. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de maio de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé