| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 1998 |
| Date | 1998-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A LEGISLAÇÃO DO FUNDESP |
| native_id | 2657 |
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LEI Nº. 2.206/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER À LEGISLAÇÃO DO FUNDEF – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 1.370.000,00 (hum milhão e trezentos e setenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária. 0205.0842188.2.3214- Contribuição ao FUNDEF R$ 1.370.000,00 Art. 2º - Os recursos numéricos para atender ao disposto no art. 1º é decorrente da Transferência do Estado no seguinte Código: 1760.06.00 – Convênio com Estado – FUNDEF – R$ 1.370.000,00 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1998, a fim de atender ao disposto na legislação do FUNDEF. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 02 de junho de 1998. Dr. Carlos Fernando Costa Prefeito Municipal de Muriaé